Vitória dos aposentados!!! ‘Revisão da Vida Toda’ finalmente aprovada pelo STF – Saiba se você tem direito.
Terminando a semana com uma excelente notícia aos aposentados! O julgamento da “Revisão da Vida Toda”, muito aguardado, iniciou na quarta (30) e finalizou ontem (1), com um desfecho favorável!!!
Num primeiro julgamento, o STF já havia falado que essa revisão era válida, mas o pedido feito por um dos Ministros fez com que o julgamento recomeçasse e novamente houve ganho de causa aos aposentados.
Essa revisão poderá modificar os benefícios de muitos aposentados e pensionistas do INSS, que verão os seus benefícios aumentarem significativamente (em alguns casos o aumento chega em 300%).
Claro que essa revisão não se aplica a todos os aposentados e se você tem interesse em entender como funciona, leia esse artigo até o fim.
Atualmente o valor das aposentadorias são calculadas com base nas contribuições vertidas ao INSS desde julho de 1994 até hoje, portanto as contribuições efetuadas antes desta data, não são incluídas no cálculo de aposentadoria, isso por conta de uma lei (Lei 9.876/99), que reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes deste período.
Agora imagine a situação de um trabalhador que tinha salários/contribuições altos antes de julho de 1994 e salários/contribuições mais baixos depois desse período ou mesmo ficou desempregado e verteu menos contribuições? Certamente foi muito prejudicado quanto ao cálculo do valor do benefício, pois aqueles valores maiores não entraram na conta.
A revisão faz com que no cálculo sejam incluídas todas as contribuições, independente da época que tenham sido feitas, por isso o nome: “Revisão da Vida Toda” ou “Revisão da Vida Inteira”.
Como foi falado, essa revisão não se aplica a todos os aposentados, mas se você preencher os requisitos abaixo, há boas chances de a revisão aumentar o valor da sua aposentadoria:
- Se aposentou depois de 29/11/1999
- Está aposentado há menos de 10 anos
- Tinha salários bons antes de 1994
- A maior parte das suas contribuições são antes de 1994
- Tinha salários de contribuições menores depois de 1994
- Se aposentou antes da reforma da previdência (13/11/2019)
Muito importante, antes de entrar na justiça com o pedido de revisão, é a realização de um cálculo, para confirmar se realmente o valor da aposentadoria vai aumentar.
Assim, para os beneficiários do INSS, que se aposentaram há menos de 10 anos e já trabalhavam antes de 1994, vale a pena conferir (busque um profissional especializado), pois em alguns benefícios o valor poderá aumentar consideravelmente (simplesmente dobrar ou triplicar!), além do recebimento das diferenças acumuladas nos últimos 5 anos.
E atenção! Quem recebe pensão por morte também pode ser beneficiado, quando o falecido recebia valores altos antes de 1994!
Agora que entendeu como funciona na prática a Revisão da Vida Toda, não perca tempo, procure um especialista e veja se a decisão do STF é favorável no seu caso.
Conhece algum aposentado? Envie essa notícia para ele (a)!
*Viviane Machado – Especialista em Direito Previdenciário, Professora de Direito Previdenciário em Instituição de Ensino Superior, Mestre em Direito.
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Recebo pensão desde 2014,tenho direito de pedir revisão?
Me aposentei em 2017 minhas contribuição foram maiores antes de 1994 como posso saber de tenho direito está revisão. Meu contato 022996151895 ou 84 992280795.
Olá,eu aposentei em 23/06/1997 até hoje não peguei nenhuma revisão,terei direito a revisão trabalhei 1975 a 2001 / 2004 a 2006/ 2007 a 2020 todos com contribuição INSS, obrigado
Eu me aposentei depois de 2001. Mais todas as contribuições antes de 1994, foram perdidas, motivada por um incêndio. Com isto perdi os comprovantes das contribuições. Sendo assim, só pude obter um valor mínimo de aposentadoria.
Gostaria de saber se posso ainda recuperar alguma coisa.