Você sabia? Pessoas com mais de 65 anos, sem aposentadoria, podem ter direito a 1 salário mínimo
Atualmente, para que uma pessoa tenha direito a se aposentar, a legislação exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (pelo menos 15 anos, a depender do caso).
Acontece que muitos idosos se encontram privados desse direito, não porque não trabalharam no decorrer de suas vidas, mas porque não foram feitas contribuições suficientes ao INSS.
Quando o idoso, tanto homem, quanto mulher, completar 65 anos e não apresentar os requisitos para a concessão de uma aposentadoria, poderá receber um benefício assistencial de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, por ser regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.
E qualquer idoso tem direito ao LOAS? Basta completar 65 anos?
De forma alguma! Esse benefício é apenas para pessoas/famílias de baixa renda, que vivem em situação de pobreza.
A lei estabelece como critério a renda igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 303,00), por pessoa da família.
Essa renda pode chegar até ½ do salário-mínimo por pessoa da família se for comprovado gastos com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos ou serviços ao idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
Lembrando que o INSS considera família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo idoso que está requerendo o benefício, o seu o cônjuge ou companheiro; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, devendo ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Mas atenção, se o marido/esposa ou companheiro(a) do idoso já recebe o BPC/LOAS ou aposentadoria no valor de até 1 salário-mínimo, ESSES VALORES NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DA RENDA!
Daí ser possível acontecer a seguinte situação: Sr João é aposentado e recebe apenas 1 salário-mínimo de aposentadoria. Ele é casado com dona Maria, que nunca contribuiu ao INSS e completou 65 anos. O grupo familiar é composto somente pelos dois, pois os filhos já formaram suas próprias famílias… Nesse caso dona Maria poderá requerer o Benefício BPC/LOAS.
Uma última informação: Os idosos que moram sozinhos ou estejam em Unidades de Acolhimento ou se encontrem em situação de rua, também terão direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.
Em todos os casos a primeira providência é inscrever-se no CadÚnico (registro junto ao Governo Federal), se dirigindo a um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, no município em que reside.
Infelizmente, não é incomum o INSS errar e negar indevidamente o Benefício Assistencial ao idoso, situação em que o caso poderá ser levado à Justiça por um advogado.
Caso tenha dúvidas quanto ao seu direito ao BPC/LOAS, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orientá-lo!
Quer mais dicas sobre aposentadoria? Acesso o Instagram da Professora e Advogada Viviane Machado
*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445, Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista professora universitária e Mestre em Direito.
ta na hora de eu aposentar tbm..ja to com 40 anos…e muita dor nas costas
Eu, pensionista de um salário mínimo, tenho direito de requerer aposentadoria?
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Minha esposa é deficiente e tem 77 anos, não se aposentou pois não possuía o número de contribuições previstas em lei. O perito constatou sua deficiência. E ficou nisso.
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Boa. Noite Dra ,parabens pela pessoa que e! Tenho 68 amos /23/05/1954,ja estou tentando
minha aposentadoria a 3 anos, poderia me ajudar? Moro Bahia
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Minha mãe tem 66 não tem nada de benefícios
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Eu gostatia de saber sea minha reforma vai ser atualizada aos 65 anos, uma vez que foi reformada aos 50 por invalidez crônica ,ou se fico com a reforma que estou obg. [email protected]
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Boa tarde Dra. Viviane !
Tenho uma vizinha que nunca contribuiu pra o INSS, e o marido dela é aposentado e ganha um salário mínimo, está bastante doente e o dinheiro que ele recebe não está dando pra manter a casa e comprar remédios.
Nesse caso a esposa terá direito a uns desses benefícios bpc/,loas. ?
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Como fazer uma consulta,situacao inps?
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Minha mãe tem alguns anos de contribuição como autônoma e abrimos um MEI no CPF dela para que a contribuição fosse para ela. Meu pai é aposentado de um salário mínimo e minha mãe gasta em média 700,00 por mês em medicamentos. Ela não pode mais exercer a profissão de costureira por causa da saúde. Tem 70 anos.
É possível se aposentar pelo BPC/LOAS?
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