Pena máxima para quem dirigir embriagado e matar alguém sobe de 4 para 8 anos
O projeto 5568/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na sessão desta quarta-feira, dia 6, após 5 anos de tramitação. Com a aprovação do projeto, o motorista que sob efeito de álcool, for acusado de homicídio, permanecerá preso de 5 a 8 anos.
A lei ainda vai para a sanção do presidente Michel Temer.
Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de 2 a 4 anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante.
Vale lembrar, que atualmente, até 4 anos, a lei permite ainda que a pessoa responda pelo crime em liberdade.
Com a mudança para cinco anos da pena mínima, o motorista culpado terá de responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo.
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Além disto, o infrator poderá ir a júri popular se for constatado o dolo eventual.
A deputada Christiane Yared (PR-PR) afirma que a mudança na lei é um resgate de uma dívida histórica do parlamento com o cidadão de bem. Yared, teve um filho morto após um acidente causado por um motorista alcoolizado nas ruas de Curitiba.
Conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas, mas acabou sendo abraçado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) em 2013.
A lei, que ainda precisa ser sancionada para entrar em vigor, endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito.
“No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”, diz trecho do texto.
As novas regras só entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.