MP denuncia Jesus Chedid por improbidade administrativa por causa do Carnaval
O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito Jesus Chedid por causa de uma contratação realizada no Carnaval de 2017.
A ação proposta pelo promotor Dib Jorge Neto, também é direcionada ao secretário de Cultura e Turismo, Cléber Centini Cassali, um dos nomes fortes do grupo Chedid, responsável inclusive por coordenar a campanha de Jesus Chedid em 20016 e também contra Luiz Augusto Coelho de Freitas e sua empresa, de mesmo nome.
O promotor propôs a ação a partir de uma representação formulada pelo vereador Luís Henrique Camargo Duarte, mais conhecido como Quique Brown, que na gestão anterior, exerceu o cargo de Secretario de Cultura e Turismo, e portanto, conhece os trâmites de contratações da Prefeitura.
Com base na representação, foi instaurado o inquérito civi l nº 14.0215.0001675/2017.
Segundo o relatado na ação pelo promotor, foi constatado que Cléber Centini requisitou no dia 23 de fevereiro, a abertura do procedimento nº 5742/2017 – inexigibilidade de licitação nº 06/2017 com o escopo de contratar o Show da “Banda Me Gusta” e o serviço de “Trio elétrico” para os dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2017, durante o Carnaval de 2017 na Passarela Chico Zamper, ou seja, apenas dois dias antes do evento.
O próprio secretário apresentou orçamentos dos serviços, tanto da “ Banda Me Gu sta” como do “ Trio Elétrico”e foi ele também que cuidou de juntar aos autos documentos, cópias de notas fiscais, comprovando a adequação
dos valores dos serviços a serem contratados com os valores de mercado.
Ele também juntou ao processo, segundo o relatado pelo promotor na ação, a declaração de representação exclusiva da “Banda ” por empresário.
O prefeito ratificou a inexigibilidade de licitação e efetivamente contratou a banda e o trio, por R$ 42.400,00.
O contrato foi assinado com Luiz Augusto Coelho um dia antes do evento, ou seja, no dia 24 de fevereiro.
O promotor Dib Jorge, ressaltou na ação, entretanto, que Prefeitura realizou a mesma contratação no ano anterior, para o Carnaval de 2016, só que após a realização de processo licitatório tipo carta convite.
A cópia do edital nº 01/2016, foi incluída no processo e na época, houve sete empresas interessados em prestar o serviço.
Além disto, também consta na ação, notas fiscais juntadas ao processo, de dispensa de licitação,comprovando que a empresa prestou serviços em outras cidades, para as Prefeituras de Águas de Lindóia e Cordeirópolis. Acontece, que nestas cidades, assim como em Bragança no ano anterior, foram realizados processos licitatórios para contratação da banda.
Diante dos documentos e dos argumentos apresentados por Quique Brown, o promotor entendeu que a contratação feita pela Prefeitura ” foi indevidamente realizada por inexigibilidade de licitação, porquanto é inconcebível que no evento do ano de 2016 seja licitado e no ano de 2017, não haja certame”, disse na ação.
O promotor ainda acrescenta na petição inicial, que “pensar de forma diversa seria incoerente e faria a lei se submeter à vontade momentânea do gestor público”.
E justifica que o contratado Luiz Augusto Coelho de Freitas ME, participou de processos licitatórios em outros municípios e que aqui em Bragança Paulista aceitou ser contratado sem tomar as devidas cautelas.
O promotor destaca ainda que toda contratação da Administração Pública deve ser motivada, demonstrando a razão da escolha do prestador de serviço, bem como do preço e afirma que no caso isto não ocorreu.
“Cléber Centini sequer descreveu o objeto a ser contratado. Não consta dos autos da inexigibilidade como seriam o s shows da “Banda Me Gusta ” e a apresentação do “ Trio Elétrico” . Nem mesmo o tempo de duração das apresentações consta dos orçamentos e do contrato assinado”, afirma o promotor que ressaltou ainda que o que não falta são bandas para tocar marchas de carnaval e animar os foliões.
Dib Jorge, classificou a contratação de R$ 42.400,00, como malversação/farra do dinheiro público e disse que isto é inadmissível. “Apenas houve procedimento de inexigibilidade para justificar a contratação dessa banda musical, sem
pesquisas de valores cobrados por outras bandas ou motivação para contratar com banda”.
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O promotor relatou ainda que o secretário Cléber Centini apresentou no processo, apenas aqueles documentos “que compreendeu pertinentes, e não os fundamentais que deveriam ser exigidos pela administração”.
O promotor pede que os réus, façam o ressarcimento integral e solidariamente dos danos causados, com correções monetárias, e conclui que as condutas dos mesmos não trouxeram “qualquer benefício à população e favoreceram tão somente o interesse particular, em verdadeira afronta aos princípios norteadores da administração pública, lesando o patrimônio público, sendo, portanto, imperiosa a decretação de sua nulidade”.
Pede ainda que além do prefeito Jesus Chedid, os demais também sofram as sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
A ação foi proposta no dia 6 de novembro. No dia 8, o juiz Frederico Lopes Azevedo, determinou a notificação dos envolvidos, para que no prazo de quinze dias, ofereçam manifestação por escrito.
Na época, o Bragança Em Pauta, já havia questionado sobre a contratação, porque a inexigibilidade só foi divulgada no Imprensa Oficial no dia 10 de março, ou seja, 3 publicações após a data de contratação, já que houve Imprensa Oficial nos dias 24, de fevereiro, 3 e 7 de março.
Relembre nossa matéria da época: http://bragancaempauta.com.br/prefeitura-nao-responde-questionamentos-sobre-carnaval/ O que nos chamou atenção na época além da inexigibilidade foi que toda a divulgação feita pela Divisão de Imprensa, do nome da banda foi feito como banda “Zazueira” e não “Me Gusta”. O próprio Quique Brown também havia alertado sobre isto na Câmara Municipal.