Justiça concede liminar e suspende cobrança de IPTU Complementar
O juiz , Carlos Eduardo Gomes dos Santos, concedeu liminar solicitada pelo vereador Moufid Doher e suspendeu a cobrança de IPTU Complementar em Bragança Paulista.
Na sentença, o juiz explica que “há indícios de um aumento de tributo sem o devido processo legal aos contribuintes para questionar a alteração da área da propriedade urbana”.
O juiz, revela que isto “em tese, viola o princípio da legalidade ligado à Administração e causa prejuízos à população”.
Ele justifica ainda que não há prejuízo ao réu, ou seja a Prefeitura, porque em caso de procedência, haverá a cobrança do referido tributo.
“Assim, defiro a liminar para suspender a cobrança do IPTU complementar de 2017, em todas as fôrmas. Dispenso a ampla divulgação porque cabe ao Município não mais receber estas verbas enquanto durar a antecipação de tutela e também devido ao processo digital há a possibilidade de acesso de todos os cidadãos a esta decisão.Expeça-se o necessário e cite-se”, finaliza.
O vereador Moufid protocolou a Ação Popular, elaborada pelo advogado Rafael Stogar, na quinta-feira, dia 7, contra a Prefeitura de Bragança Paulista e o prefeito Jesus Chedid.
Na ação, o vereador além da liminar pede a anulação de ato administrativo, em seu ponto de vista, considerado ofensivo à moralidade administrativa.
O município iniciou o estudo georreferenciado para apuração de irregularidades nos imóveis cadastrados no município, sobretudo para atualização da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda na gestão de Fernão Dias, mas o estudo terminou somente em agosto de 2017.
Conforme o informado pela própria Prefeitura, dos 65 mil imóveis cadastrados no município, 24 mil foram identificados com irregularidades pelo georreferenciamento.
O vereador ressalta, que este tipo de estudo, vem sendo utilizado por diversos municípios brasileiros como ferramenta legítima no combate à sonegação de tributos e que através dele é possível que seja constatado qualquer alteração no imóvel capaz de modificar a base de cálculo do tributo que não tenha registrada nos órgãos municipais, sendo portanto, uma legítima ferramenta na busca de justiça tributária no município.
Entretanto, ele explica que o resultado do estudo georreferenciado não é fundamento suficiente para que seja realizada a imediata cobrança, principalmente quando o estudo em questão terminou no meio do ano.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
O vereador, justificou ainda na ação, que o estudo é apenas um elemento constituidor de indício de que o terreno ou o prédio é irregular e não uma certeza irrefutável do tema, tanto que a própria Prefeitura, em coletivas de imprensa admitiu uma grande quantidade de erros.
Moufid Doher inclusive juntou à ação reportagens publicadas por diversos veículos de comunicação sobre o assunto e alegou que o estudo deveria apenas ter servido de base para uma fiscalização pessoal por parte dos auditores do município, para que só então, os contribuintes fossem notificados da irregularidade e então tivessem amplo direito a se defender.
O vereador afirmou ainda que a Prefeitura cometeu o que ele chama de “uma sucessão de Atos Administrativos em desacordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Municipal” que segundo ele tornam falhas a cobrança.
O vereador explicou na ação que a Prefeitura encaminhou aos contribuintes uma “Notificação Amigável” para que a diferença fosse paga, porém classifica, que de amigável a notificação não tinha nada.
“O informe já vinha com o que os requeridos entendiam como diferença de metragem/construção, cálculo do IPTU complementar, valor e data a pagar, sob pena de inscrição em dívida ativa”, disse.
Ele ainda questiona: “Que espécie de notificação amigável é esta que exige imediatamente o pagamento de tributo, em 10 dias, sob pena de exigibilidade forçada? Essa tal notificação amigável é uma aberração jurídica com um nome que tenta abrandar seu rigor de ato de cobrança de tributo sem o devido lançamento por meio de procedimento administrativo plenamente vinculado. O que fizeram os requeridos foi dar um nome abrandador a um boleto de cobrança de tributo exigido sem cumprir as formalidades legais”, afirma na ação.
Para Moufid Doher, a notificação ao contribuinte não é uma “Notificação Amigável”, é sim um “Lançamento Irregular”.
O vereador ressalta ainda que o contribuinte não teve qualquer oportunidade de se planejar para planejar seu orçamento para pagar a diferença exigida, pois quando recebeu a notificação tinha apenas 10 dias para efetuar o pagamento e acrescenta que é justamente para situações como esta que existe o princípio constitucional da não surpresa tributária, para que possa haver um planejamento tributário por parte do contribuinte.
Para Moufid a cobrança feriu os princípios da não surpresa tributária, da irretroatividade tributária e da legalidade.
Ele questiona na ação onde está a lei que autoriza o uso de drones como elemento suficiente para apurar o crédito tributário e a lei dispensa a fiscalização mediante atividade administrativa plenamente vinculada para se efetivar o lançamento do IPTU Complementar 2017.
Como trata-se de uma tutela antecipada, ou seja, uma liminar, a Prefeitura, deve agora recorrer com um Agravo de Instrumento. Até lá, o pagamento fica suspenso. Cabe a Prefeitura não mais fazer a cobrança.
Como faz quem ja pagou?
Falou … Falou … Mais não disseram como vai fazer aqueles que já pagaram … Pq deram até o dia 30 de novembro pra pagar e depois que agente rebolou pra pagar essa taxa amigável eles falam que foi suspensa ????.
Quem já pagou tem que esperar pois isto é uma liminar.