Prefeito afastado deve ser reconduzido ao cargo em Atibaia
O presidente do Supremo Tribunal, Ricardo Lewandowski deferiu na segunda-feira, dia 4, medida liminar que possibilita o retorno de Saulo Pedroso ao cargo de prefeito de Atibaia.
Segundo a decisão, Saulo Pedroso, deve reassumir o cargo de prefeito “sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixe outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, conforme entender necessário e suficiente.”
O presidente do Supremo entendeu, em sua sentença, que caso ele não concedesse a liminar, corria o risco de Saulo Pedroso ficar afastado do cargo para o qual foi eleito até o encerramento do mandato, sem que a ação penal chegasse ao seu final, o que segundo o ministro “representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório”.
Leia a sentença na integra: https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1467750005040-lewatibaia.pdf
Saulo foi afastado do cargo no início de fevereiro, acusado de crime de responsabilidade fiscal por possível superfaturamento na locação do imóvel onde atualmente funciona o Fórum de Atibaia.
De acordo com a denúncia, depois que o prédio do Fórum de Atibaia foi interditado em maio 2014, o prefeito Saulo Pedroso acenou ao diretor do órgão, o juiz José Augusto Marzagão, a possibilidade da administração municipal alugar um novo espaço para o judiciário. Em seguida, a negociação teria sido feita, segundo a denúncia, pelo prefeito com a ajuda de um intermediário.