Edmir Chedid perde recurso e deve ser investigado após 18 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso ao deputado estadual Edmir Chedid, que pedia a extinção de um processo, em que o deputado, que é candidato à reeleição é acusado de calúnia.
A decisão é do último dia 17 de agosto e foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico. O julgamento aconteceu de forma eletrônica, entre os dias 10 e 16 de agosto.
Entenda o caso
Tudo começou na eleição de 2000, porém devido algumas ações da Assembleia Legislativa e recursos na Justiça, 18 anos se passaram, sem que o deputado estadual fosse julgado.
A ação teve incio em 2002 quando o Ministério Público Eleitoral denunciou perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o deputado pelo crime de calúnia.
Segundo a denúncia, o deputado Edmir Chedid e o então candidato à prefeito de Pinhalzinho, Benedito Lauro de Lima, teriam afirmado, diante de cerca de 30 pessoas, no dia 22 de setembro de 2000, “que o candidato adversário, Anderson Luiz Pereira, conhecido como ‘Magrão’, bem como seu pai, Arquimedes Pereira, eram ‘traficantes de drogas”.
A denúncia foi recebida em 2002 e, em setembro de 2003, a Assembleia Legislativa de São Paulo comunicou ao TRE/SP a aprovação, pela maioria de seus membros, do Decreto Legislativo nº 716, de 25 de setembro de 2003, sustando o andamento da ação penal.
Em março de 2007, entretanto, foi determinado o prosseguimento da ação penal em virtude do fim da respectiva legislatura.
Em junho daquele mesmo ano, entretanto, a Assembleia Legislativa de São Paulo mais uma vez suspendeu o andamento da ação.
Em fevereiro de 2008 foi determinado o arquivamento do caso até o fim daquele mandato.
Em outubro de 2009, entretanto, o Ministério Público Eleitoral requereu o prosseguimento da ação, pois em seu entendimento a sustação somente pode ser deferida no caso de o crime ter acontecido após a diplomação.
Foi então, que o deputado Edmir Chedid solicitou a declaração de extinção da punibilidade, afirmando que havia ocorrido prescrição do caso.
Em maio de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por unanimidade acatou a prescrição e declarou extinta a punição.
O Ministério Público entrou com recurso.
Os recursos foram julgados em março de 2012, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os decretos suspendendo a ação eram inconstitucionais e que os mesmos beneficiaram o deputado Edmir Chedid.
Diante disto, a justiça determinou a retomada da ação.
Edmir Chedid recorreu. O caso ficou mais 8 anos em tramitação e só agora o STF determinou que o processo então tenha prosseguimento.
Com isto, o processo deve retomar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ir a julgamento.
Processo Jesus Chedid
Na semana passada durante um julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, a cassação do prefeito Jesus Chedid, em 2005 esteve em pauta. O Ministério Público recorreu de uma decisão em que o STJ determinou, em 2016, que o processo voltasse ao Tribunal de Justiça para novo julgamento.
Foi esta decisão que permitiu que Jesus Chedid fosse candidato em 2016.
Chedid foi cassado pela justiça eleitoral e posteriormente o MP entrou com ação também na justiça comum entendendo que houve improbidade administrativa.
Treze anos depois da cassação, o processo continua em tramitação.