Ministério Público pede cassação da candidatura de Cláudio Moreno

O promotor eleitoral de Bragança Paulista, Jorge Dib Neto, emitiu nesta sexta-feira, 9, parecer pedindo a cassação da candidatura do vereador Cláudio Moreno (Democratas), bem como sua inexigibilidade por 8 anos. Ele é acusado de cometer abuso de poder econômico, ao divulgar em suas redes sociais a doação de cestas básicas para o Fundo Social de Solidariedade.

A denúncia foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo presidente do PDT de Bragança Paulista, Rafael Rangel Lopes.

A doação foi anunciada pelo radialista Cláudio Moreno, no dia 30 de abril.

Na época ele disse em um vídeo:

“Oi pessoal tudo bem! Estamos trazendo a doação conforme eu havia me comprometido, 50% do meu salário de vereador deste mês de abril, está sendo doado agora ao Fundo Social. A gente transformou isso em cestas básicas e deu para comprar setenta cestas básicas (…) porque nossa ideia é exatamente essa, enquanto durar a pandemia, todo mês doar a metade do salário para o Fundo Social atender as pessoas (…) que realmente precisam”.

 

O vídeo que motivou o processo eleitoral, bem como o pedido de cassação da candidatura, conta com a participação da presidente do Fundo Social de Bragança, Francine A. Pereira e a secretária municipal de Ação e Desenvolvimento Social, Margarete da Silva Gonçalves Alvarenga.

Diante dos fatos, o promotor entendeu que a ideia do candidato era obter “vantagem política em ano de eleição, ou seja, o VOTO, tudo por conta da calamidade pública decorrente da crise do COVID-19”.

O promotor alegou ainda que Cláudio Moreno, ignorou “critérios objetivos aplicáveis ao Chefe do Poder Executivo ou suas Secretarias, observando que durante o exercício de 2020, não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os já objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019”.

Em seu parecer Jorge Dib Neto acrescentou ainda que os vídeos “configuram verdadeiros atos de abuso econômico e dos meios de comunicação, intoleráveis pelo nosso ordenamento jurídico, contrários à lei, caracterizando ilícitos, sujeitando o candidato às reprimendas legais, combatidos pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista na LC nº 64/90, com penalidade que vai da declaração da inelegibilidade, à cassação do seu registro de candidatura”.

O promotor entende ainda que o investigado, ao gravar o vídeo estava em “plena campanha eleitoral, extemporaneamente, utilizando-se do poder econômico que possui, para doar 70 cestas-básicas ao fundo de solidariedade do município, utilizando e abusando de meios de comunicação, em redes sociais, para informar isto, em caráter autopromocional”.

E ainda ressalta que outros candidatos pobres, e sem os mesmos recursos financeiros que possui o investigado, estão em desvantagem perante os eleitores, pois assim não podem agir, quebrando a paridade de armas e igualdade com que todos devem ter para participarem da corrida eleitoral em igualdade de condições”

Ele acrescenta também que a conduta do vereador gera “percepção de deslealdade para obtenção de captação de votos, em atitude manifestamente eleitoreira”.

Jorge Dib Neto, classifica o ato de Cláudio Moreno não só como imoral, mas ilegal. E ressalta: “A coisa ainda vem a piorar, quando ele usa de programa social público (Fundo de Solidariedade ) para propagar a benesse aos mais necessitados”, diz o parecer.

Ele ainda classificou o ato das doações como “óbvio populismo barato, que não pode prevalecer dentro de um Estado Democrático e de Direito”.

Diante disto, o promotor pede a declaração de inelegibilidade de Cláudio Moreno, não só para esta, mas para as eleições dos 8 próximos anos, bem como a cassação do seu registro de candidatura. Caso seja declarado inelegível, o radialista também não pode exercer cargos públicos.

A DEFESA

Além da posição do MP, vale lembrar que o juiz eleitoral Rodrigo Carvalho Sette também solicitou que o acusado se manifestasse sobre o assunto.

Cláudio Moreno se defendeu no processo alegando que “como vereador eleito pelo município também tinha o dever de auxiliar no enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, não havendo o condão de promoção pessoal, sendo um ato voluntário de cidadão em auxiliar os mais necessitados neste momento delicado de crise, buscando incentivar as doações através do exemplo dado” ( sic ), não passando tudo de mera liberalidade. Também alegou à Justiça que não infringiu a lei, em caracterizou qualquer abuso do poder econômico.

A reportagem do Em Pauta entrou em contato com o vereador e candidato Claudio Moreno. Ele informou que não havia sido notificado pelo MP e daria um retorno posteriormente, após consultar o advogado do seu partido, o Democratas.

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