Águas de Lindóia fecha bares e pontos turísticos e restringe supermercados

Águas de Lindóia fecha bares e pontos turísticos e restringe supermercados

Depois de Amparo e Tuiuti anunciarem lockdown nos finais de semana e Socorro fechar estabelecimentos comerciantes e prometer encaminhar à delegacia, quem for flagrado sem máscara nas ruas da cidade, mais um município da Região Bragantina e Circuito das Águas anunciou o aumento de restrições, devido o aumento de casos de COVID-19.

Desta vez, Águas de Lindóia editou um novo Decreto Municipal, que fechará bares e pontos turísticos, entre outras medidas.

De acordo com o Decreto n° 3.501, da Prefeitura de Águas de Lindóia, as medidas se iniciam no sábado, 5 e vão até o dia 21.

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PROIBIÇÕES

As maiores restrições estão relacionadas aos pontos turísticos e bares. O acesso ao Morro Pelado e ao Morro do Cruzeiro serão fechados e as atividades turísticas no Trenzinho e no bonde serão suspensas. Parques aquáticos, de turismo rural e de aventura, clubes e piscina públicas também estão proibidos de funcionarem. E também está vedada na cidade a realização de evento de qualquer porte, convenções, reuniões, seja em espaços privados ou públicos. Feiras também não podem ocorrer, bem como a locação de chácaras e apartamentos, para fins recreativos.

Música ao vivo também estão proibidas em bares e restaurantes. Aliás, os bares estão proibidos de funcionar a partir do dia 5 para consumo no local, sendo possível somente o serviço de delivery. Já os restaurantes e lanchonetes podem operar com 30% da capacidade, 10% a menos do que o praticado atualmente no Plano São Paulo e até as 21h somente. É vedado o funcionamento com mesas e cadeiras em espaço público.

SUPERMERCADOS

Com relação aos supermercados, o atendimento ao público será somente de segunda à sexta-feira, das 6h às 22h. Aos sábados e domingos, somente via delivery.

Os serviços públicos também terão atendimento presencial suspenso, exceto os de atendimento de saúde.

OUTRAS MEDIDAS

Para setores como salões e barbearias, hotéis e academias, há restrições de horário e de capacidade de atendimento dos estabelecimentos.

O Decreto completo pode ser acessado no Diário Oficial,

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