Captação de água em lagos urbanos gera esclarecimento do DAEE

Captação de água em lagos urbanos gera esclarecimento do DAEE

Um flagrante de captação de água no lago urbano do Tanque do Moinho, em Bragança Paulista, por um caminhão da empreiteira responsável pela demorada obra da Avenida Atílio Menin, gerou além de repercussão no âmbito ambiental do município, um esclarecimento do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Vale lembrar, que Bragança Paulista possui a Lei Municipal n° 4.455, de 2014, de autoria do ex-vereador Marcus Valle, que determina que a captação de água, por caminhões-pipa, de qualquer corpo hídrico localizado no município de Bragança Paulista fica condicionada à prévia autorização do DAEE.

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No lago em questão, a reportagem do Em Pauta acabou filmando e fotografando um caminhão da empreiteira A3 Terraplanagem e Engenharia fazendo esta captação. Como de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal, o caminhão-pipa, durante a captação e o transporte de água, deve, obrigatoriamente, portar o ato administrativo de autorização expedido pelo DAEE, ou cópia autenticada do mesmo, a reportagem questionou na oportunidade a empresa e foi informada que estes tinham uma “autorização por telefone da Secretaria de Obras”.

O QUE DIZ O DAEE?

Questionado via Lei de Acesso à Informação, o Departamento de Águas e Energia Elétrica disse que “ de acordo com a Portaria DAEE nº 1631/2017, as Declarações de Dispensas de Outorga- DDO são atos emitidos pelo DAEE para um determinado usuário de recurso hídrico (seja ele pessoa física ou jurídica), onde são especificadas as coordenadas geográficas do ponto de captação, o volume considerado como dispensável de outorga, porém sujeito a Declaração de Dispensa de Outorga – DDO, a finalidade para o qual é destinada a água captada, além de especificar os direitos e deveres do usuário.

Perguntado se a outorga é direcionada à Prefeitura de Bragança ou a empresas, o órgão afirmou que “a dispensa de outorga é um ato emitido, numerado e datado para cada uso ou interferência em recurso hídrico. A Prefeitura de Bragança Paulista detém, no DAEE, vários atos de dispensa de outorga, para diversos pontos de captações e interferência em recursos hídricos” e “é de responsabilidade do detentor do ato da Declaração de Dispensa de Outorga – DDO o cumprimento das exigências, deveres e obrigações especificados no documento, podendo ser terceirizada as atividades para qual o uso da água foi deferido”.

Nem a Prefeitura de Bragança Paulista e nem o DAEE forneceram documentos ao Em Pauta para comprovação da documentação fornecida à Prefeitura e posteriormente estendida à A3 Terraplanagem e Engenharia, sobre o caso em questão.

A Secretaria de Comunicação afirmou na ocasião que “a Prefeitura tem autorização para a captação para uso da municipalidade, o que inclui obras da Prefeitura”. Nunca foi explicado porque os veículos da empreiteira abandonaram o local, ao serem flagrados pela reportagem do Em Pauta, já que todo procedimento estaria dentro dos trâmites legais.

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