Após mudanças na legislação, quais são os requisitos para se aposentar?
Por Viviane Machado*
Em relação ao assunto aposentadoria, sabemos que a legislação mudou nos últimos anos, principalmente após a Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, e há, ainda, muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas.
Para aqueles que começaram a trabalhar depois da reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, exige-se para as mulheres 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos e o mínimo de 20 anos de contribuição, lembrando que o valor será de acordo com o tempo e valor da contribuição, ou seja, quanto mais contribuir, maior será o valor da aposentadoria.
Importante: o valor da aposentadoria não poderá ser menor que um salário-mínimo, que em 2021, está em R$ 1.100,00, nem superior ao teto do INSS, que, em 2021, está em R$ 6.433,57.
Antes da reforma, a grande maioria dos trabalhadores se aposentavam por tempo de contribuição ou por idade.
Como o próprio nome diz, a aposentadoria por tempo de contribuição beneficiava os segurados que atingissem o tempo de contribuição necessário para solicitar a aposentadoria ao INSS e o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos para homens, e 30 anos para as mulheres, sendo que não havia exigência de idade mínima. Por exemplo, se um homem começou a contribuir ao INSS com 18 anos de idade e permaneceu sendo segurado durante 35 anos seguidos, conseguiria dar entrada na sua aposentadoria com apenas 53 anos.
Mas depois da reforma da Previdência, não é mais possível se aposentar por esta modalidade (salvo se tiver direito adquirido, ou seja, atingido esses requisitos até a data da reforma) e quem já era contribuinte anteriormente, terá que se encaixar nas chamadas regras de transição.
Temos diversas regras de transição, inclusive regras exclusivas para professores e trabalhadores expostos a agentes prejudiciais a saúde (agentes químicos, físicos e/ou biológicos), como os médicos, enfermeiras, metalúrgicos, caminhoneiros e tantos outros.
Neste artigo, vamos tratar apenas das regras de transição que se aplicam para a grande maioria dos trabalhadores.
Sobre tais regras, temos a regra dos pontos, que beneficia quem começou a trabalhar mais cedo. De acordo com essa modalidade, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade e tempo de contribuição. O número em 2021 está em 88 para as mulheres e 98 para os homens, respeitando, antes de tudo, o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A regra de transição pelo sistema de pontos prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Existe também a regra da idade mínima. Por meio dessa regra, em 2021, a idade mínima para as mulheres é de 57 anos e para os homens é de 62 anos. A idade mínima vai aumentar seis meses a cada ano, chegando a 62 anos para as mulheres em 2031, e 65 anos para os homens em 2027, valendo também a exigência do tempo mínimo de contribuição ao INSS, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Para aqueles que estavam muito próximos de se aposentar quando aconteceu as mudanças na legislação existe a regra do pedágio de 50%. Ela funciona da seguinte forma: quem estava, até a reforma, a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, Maria que tinha 29 anos de contribuição, terá que trabalhar mais 1 ano até atingir o os 30 anos e mais 6 meses de pedágio. É importante verificar se vale a pena utilizar esta regra, pois é a única que incide o fator previdenciário, podendo diminuir muito valor da aposentadoria.
A última regra é a do pedágio de 100%, aonde o segurado vai se aposentar a partir dos 57 anos de idade (se mulher) ou 60 anos de idade (se homem). O trabalhador terá que pagar um pedágio de 100%, equivalente ao tempo que falta na data da reforma, para completar o tempo mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Por exemplo, Carlos já tem idade mínima de 60 anos, mas só tem 32 anos de contribuição até a data da reforma. Assim, Mário precisa trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos de contribuição, mais três anos de pedágio.
Finalmente, quanto a transição da Aposentadoria por idade, em 2021 as mulheres devem ter 61 anos de idade para pedir a aposentadoria. Os homens precisam ter 65 anos de idade para solicitar o benefício. Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos para ambos os sexos, para todos os segurados que se filiaram a previdência antes da reforma. Até 2022, a idade para as mulheres sobe seis meses, até que chegue a 62 anos, em 2023.
É preciso alertar que com essas mudanças na Previdência, as chances de haver erros nos cálculos do benefício são grandes.
A escolha em relação a melhor regra de transição também é muito importante, interferindo diretamente no valor da aposentadoria. Às vezes, poucos meses ou anos de trabalho a mais fará com que o trabalhador cumpra os requisitos de uma regra de transição mais vantajosa e venha a usufruir de uma aposentadoria maior, que será para o resto da vida.
Sendo assim, é muito recomendado que o trabalhador busque auxílio de um profissional de Direito Previdenciário para que não haja equívocos que o prejudiquem.
Para mais dicas sobre aposentadoria visite o perfil do Instagram da professora e advogada Viviane Machado
*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445, professora universitária e Mestre em Direito.
Boa tarde meu nome é Sueli romagnoli
Trabalhei 10 anos como costureira e agora faz 18 anos que sou técnica de enfermagem
Gostaria de saber como que faz a contagem de pontos ? Na área da saúde ?
Os dados estão no edital. Tem o link ai na matéria.
Meu nome é Denise, trabalhei em várias empresas na zona Franca de Manaus e no decorrer de uma delas tive um acidente de trabalho que fiquei até hoje com sequelas graves no pé. Faço tratamento com um ortopedista especializado na área, pois foi ele que me atendeu no dia do acidente. Não consegui me aposentar por invalidez. Hoje eu não trabalho devido a minha idade, tô com 59 anos, eu pergunto a você tem como me aposentar devido esse meu problema.
Denise, você tem que entrar em contato com a advogada pelo Instagram dela que está ai na matéria. Ou então com um advogado da área para que possam avaliar seu caso. Boa sorte.