Insatisfeito com o valor da sua aposentadoria? Saiba que ela pode ser contestada através da revisão!
Primeiramente é preciso esclarecer que a aposentadoria que o INSS concede não é uma verdade absoluta, pois uma quantidade imensa das aposentadorias concedidas tem algum tipo de erro, sendo que em muitos casos o erro é também de quem pediu o benefício, por não ter levado ao conhecimento do INSS documentos importantes.
Entretanto qualquer aposentado do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão, tem direito a ter revista sua aposentadoria, desde que dentro do prazo de 10 anos, contados a partir do primeiro dia, do mês seguinte, ao recebimento do primeiro pagamento do benefício, salvo algumas exceções.
Depois de verificar que está dentro do prazo, será possível requerer a revisão, comprovando fatos que ocorreram na vida laborativa do trabalhador e que o INSS não considerou.
Por exemplo, se em algum período trabalhou exposto à agentes nocivos à saúde, em contato com ruído, bactérias, vírus, óleo mineral, esgoto, combustíveis, ou outros agentes de ordem química, física ou biológica e o INSS não considerou esse tempo como insalubre, pode ter sua aposentadoria revisada, com a finalidade de aumentar o tempo total trabalhado.
Saiba que esse trabalho, considerado nocivo à saúde, tem uma contagem diferenciada: aumentando 40% para o homem e 20% para a mulher, do tempo total que eles possuem, e quanto mais tempo se trabalha, maior é o valor da aposentadoria, diminuindo ou até excluindo o conhecido “fator previdenciário”, que atua como redutor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse caso, o trabalhador poderá solicitar a revisão de seu benefício junto ao INSS, apresentando o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que comprova a exposição aos agentes nocivos e caso o pedido seja negado pelo INSS, poderá ingressar com ação judicial para satisfação de seu direito.
Outra possibilidade é a revisão das aposentadorias concedidas a segurados com algum tipo de deficiência que não tiveram por parte do INSS a devida análise para fins de concessão da “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” a que teriam direito, por não terem feito o pedido específico, apresentando documentos médicos que evidenciavam a deficiência e aí tiveram a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição comum, com incidência do fator previdenciário.
Dessa forma, se o aposentado for avaliado por perícia médica e social e comprovar que trabalhou com alguma deficiência, poderá ter a concessão da “aposentadoria especial da pessoa com deficiência”, com um melhor valor, haja vista a não incidência do fator previdenciário.
É possível também requerer a revisão em decorrência do INSS não considerar salários de contribuição maiores, por alguma falha de cálculo, devendo o segurado sempre conferir na carta de concessão, se os salários considerados para o cálculo estão corretos.
Outra espécie muito comum de revisão são os vínculos empregatícios não computados (aquele período sem registro em carteira), que poderão ser comprovados com a sentença trabalhista que confirma tal vínculo. Ao levar essa sentença para o INSS, comprovando o vínculo, haverá um aumento no valor do benefício.
Finalmente, é possível pedir revisão dos benefícios que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do valor da aposentadoria.
Um exemplo, das diversas revisões possíveis, é a Revisão da Vida Toda, onde é possível incluir os valores de salários de contribuição, no cálculo do benefício, para períodos anteriores a julho de 1994 (beneficia aqueles trabalhados que contribuíram com salários maiores antes desse período).
Atualmente esta tese encontra-se pendente de julgamento no STF e o julgamento está para acontecer, talvez ainda em 2022 e estamos torcendo para ser aprovada, o que acarretará um aumento de renda para muitos aposentados.
Finalmente, em relação ao assunto revisão de aposentadoria, é muito importante ter a certeza do seu direito, pois é possível que seu benefício seja reduzido depois da reanálise do INSS, isto se comprovar que houve erro por parte da Autarquia na hora da concessão da aposentadoria, ou seja, o INSS errou e concedeu aposentadoria com valor maior do que deveria ser.
Assim, se tiver qualquer dúvida sobre a viabilidade de ter revista sua aposentadoria, procure um advogado especialista, de sua confiança, que analisará seu direto e fará os cálculos necessários, afirmando se é viável ou não, uma revisão para seu benefício previdenciário.
*Viviane Machado é Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista – Professora Universitária. Mestre em Direito.
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