Justiça suspende IPTU 2025 em condomínio de altíssimo luxo

A 2ª Vara Cível do Fórum de Bragança Paulista concedeu, nesta terça-feira (18), uma liminar favorável à Sociedade Residencial Quinta da Baroneza, em um mandado de segurança coletivo, suspendendo a cobrança do IPTU de 2025 para seus associados. O condomínio é conhecido por suas residências de altíssimo padrão avaliadas em mais de R$ 20 milhões cada.
A decisão, assinada pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, foi fundamentada na possível violação ao princípio da legalidade tributária. A suspensão dos débitos do IPTU 2025 é coletiva, mas só atende os moradores do condomínio de luxo. Ou seja, não é válida para toda a população de Bragança Paulista.
Ele determinou ainda que o condomínio apresente lista de associados e valores correspondentes ao proveito econômico pretendido, corrigindo o valor da causa.
A suspensão da cobrança acontece um dia antes do vencimento da primeira parcela. “Em sede de cognição sumária, considerando a aparente violação ao princípio da legalidade tributária e a proximidade da data de vencimento do tributo, entendo ser necessária a concessão da medida liminar pretendida pela Impetrante, de modo a evitar violação ao direito líquido e certo invocado”, afirma o juiz no mandando de segurança.
Dessa forma, apesar da decisão suspender o pagamento de 2025, o juiz não determinou em nenhum momento se o recolhimento deve ser feito com base nos valores de 2024, corrigidos pela inflação. Por enquanto, portanto, o pagamento do IPTU para estes contribuintes específicos, segue suspenso.
Com a decisão, uma nova leva de ações de condomínios, associações e particulares, devem ser impetradas na Justiça, também a fim de suspender a cobrança.
ENTENDA O AUMENTO
No final de 2024, o então prefeito Amauri Sodré aprovou na Câmara Municipal a Lei Complementar nº 991/2024 e com isto, a Prefeitura de Bragança Paulista teve autorização para atualizar os valores da Planta Genérica de Imóveis (PGV) via decreto, sem lei. A PGV não era atualizada há quase três décadas.
O próprio prefeito Amauri Sodré publicou Decreto nº 4612/2024 que atualizou os valores do metro quadrado dos imóveis. Portanto, deixou para Edmir Chedid a tarefa de cobrar o aumento.
A princípio, aliás, o juiz Frederico Lopes Azevedo entendeu que a alteração da PGV não poderia ter sido feita por decreto. E, por isto, determinou a suspensão da cobrança.
Apesar do aumento ter sido permitido em 2024, só em março, quando os boletos começaram a chegar que teve início as reclamações. E a população afetada protestou na Câmara Municipal. Há casos em que o aumento ultrapassa 1.000%. A Prefeitura, por sua vez, alega que a atualização da Planta Genérica e valos do IPTU visa obter Justiça Social e que cerca de 51% dos imóveis tiveram redução ou manutenção dos valores do IPTU.
Vale lembrar, que o Mandado de Segurança tem caráter provisório e a decisão pode ser revista em instâncias superiores.
A Prefeitura de Bragança Paulista ainda não se manifestou sobre o fato. E caso se manifeste, esta reportagem será atualizada.
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