Posso pagar contribuições ao INSS de anos anteriores e assim me aposentar mais rápido?

Posso pagar contribuições ao INSS de anos anteriores e assim me aposentar mais rápido?

*Por Viviane Machado

Quando falamos de pagamento de INSS em atraso é preciso ter cautela! Já houve situações em que o segurado mal orientado desembolsou grande quantia, pagando contribuições atrasadas, deu entrada na aposentadoria e teve o benefício negado, gerando enorme frustação e prejuízo.

Antes de tudo, saiba que se o segurado trabalhou como empregado, mas o patrão não efetuou os pagamentos devidos à Previdência Social, basta comprovar que houve o efetivo trabalho, situação na qual a pessoa não poderá ser prejudicada, pois a obrigação de contribuir é da empresa e aqui não há necessidade de qualquer recolhimento por parte do empregado.

Outra situação muito desconhecida dos trabalhadores é o fato de que o autônomo (contribuinte individual) que prestou serviço para uma pessoa jurídica depois de 2003, também não tem a obrigação de pagar a contribuição em atraso, pois quem deveria recolher é a empresa tomadora do serviço, bastando provar que houve a prestação do trabalho naquele período.

Sendo o caso de realmente ter exercido uma atividade profissional como autônomo e não ter feito o recolhimento devido, deve-se verificar se as parcelas estão vencidas há menos de 5 anos, caso em que podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. 

Porém a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado). 

Essa exigência é para evitar que segurados paguem longos períodos de contribuição apenas no momento da aposentação.

Imagine que o segurado deseja pagar um período em atraso para se aposentar por idade, situação que exige atualmente 15 anos de contribuição e 180 meses de carência e venha a pagar um período em que já perdeu a qualidade de segurado, essas contribuições não contarão para carência, o que poderá, a depender do caso, inviabilizar o seu pedido de aposentadoria, não compensando pagar as contribuições em atraso.

Agora, se o atraso for de mais de 5 anos, além de confirmar se o valor a ser pago é viável, pois incidirá juros e multa, será necessário comprovar o exercício da atividade perante o INSS, apresentando por exemplo, comprovante de pagamento do serviço prestado, imposto de renda para comprovar a renda da profissão, inscrição de profissão na prefeitura, etc.

Nesse caso, o procedimento deverá ser o seguinte: primeiro o segurado deverá fazer um requerimento ao INSS, demostrando que exerceu a atividade remunerada e após o reconhecimento pelo INSS será emitida a Guia de Previdência Social (GPS) e por último o seu pagamento, evitando assim que o período não seja computado na hora do pedido da aposentadoria.

Quanto ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada e mesmo assim paga INSS por conta própria, como por exemplo a dona de casa, é permitido pagar apenas as contribuições em atraso dos últimos 6 meses.

Finalmente, deve-se verificar se o pagamento em atraso tem por objetivo somar tempo para o segurado se aposentar com as regras anteriores a reformada previdência (direito adquirido) ou se enquadrar nas regras de transição do pedágio de 50% ou 100%.

Isso porque em razão de uma portaria (No. 1382/2021), o INSS determinou que essas contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da Emenda Constitucional 103/2019 e assim acaba negando o pedido de aposentadoria, sendo necessário levar a discussão para o Conselho de Recurso da Previdência Social ou para a Justiça, o que poderá adiar o sonho da aposentadoria por algum tempo.

Como se observou, ao tratar de recolhimento de INSS em atraso, é preciso tomar uma série de cuidados para ter a certeza dos benefícios que serão trazidos com o pagamento, sendo mais que aconselhável procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá verificar a viabilidade do recolhimento em atraso, bem como calcular o valor devido e orientar sobre a documentação exigida pelo INSS para comprovar a atividade profissional exercida no período.

*Viviane Machado –  Advogada Previdenciária – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Especialista e Mestre em Direito.

 

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