Justiça condena Prefeitura pagar aluguel atrasado do Anexo Fiscal
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bragança Paulista pague aluguel atrasado do antigo prédio do Anexo Fiscal. O Anexo Fiscal funcionava na Avenida dos Imigrantes 1293.
A juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1ª Vara Civel, julgou parcialmente procedente na sexta-feira, 14, a Ação de Arbitramento de Aluguel e Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança de Alugueis e Encargos. A ação foi impetrada pelo proprietário do imóvel, Mário Cabelo de Alencar, contra a Prefeitura. Não foi necessário despejo, pois a Prefeitura deixou o imóvel.
Entenda o caso do aluguel atrasado
O contrato de aluguel foi celebrado no dia 17 de dezembro de 2012, pelo prazo de 12 meses, pelo valor mensal de R$ 8.089,22. O último aditamento do contrato aconteceu no dia 11 de maio do ano passado. O mesmo foi aditado em 90 dias, ou seja, a previsão de encerramento era para 11 de agosto de 2017.
Segundo o relatado à Justiça pelo dono do imóvel, no entanto, a Prefeitura não renovou o contrato. Além disso, apesar do fim do contrato, ela também não desocupou o imóvel. Ao contrário, teria continuado no local, sem pagar o aluguel e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Somente em março de 2018, o Anexo Fiscal foi transferido para a Avenida Antonio Pires Pimentel, 1.956, nas proximidades da Prefeitura. Na época, o secretario Chefe de Gabinete, Galileu de Mattos chegou a declarar à imprensa, que a Prefeitura pagava um alto valor de aluguel. Disse ainda que passariam pagar metade do preço.
O que não foi dito na época, entretanto, é que o contrato de aluguel do antigo prédio tinha vencido. Além disso, o aluguel, segundo o dono do imóvel, não vinha sendo pago.
Dono do imóvel chegou a pedir despejo do Anexo Fiscal
Diante do não pagamento do aluguel e não desocupação do prédio o dono do imóvel entrou na Justiça. Ele queria que a Prefeitura pagasse o aluguel a partir de setembro de 2017. Também solicitava o pagamento do IPTU entre fevereiro e julho de 2017.
Conforme o apurado pelo Jornal Bragança Em Pauta, ele também queria que a Prefeitura fosse despejada do imóvel. Quando ele entrou com a ação, a mesma ainda não tinha desocupado o local.
No decorrer, do processo, entretanto, as chaves foram entregues. Conforme consta no processo à entrega foi feita no dia 18 de abril, ou seja, 8 meses depois do fim do contrato.
Diante das explicações do dono do imóvel e da Prefeitura a juíza julgou parcialmente procedente os pedidos. Ela condenou a Prefeitura a pagar o aluguel atrasado, a multa contratual e o IPTU atrasado, até a data da entrega das chaves. A Justiça não aceitou, no entanto, pedido do autor de que o valor do aluguel fosse atualizado. Determinou que o pagamento seja feito com base no valor estipulado em contrato, que é de R$ 8.089,22.
Os valores devidos devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Determinou ainda que sejam abatidos do pagamento o valor parcial pago pela Prefeitura ao proprietário do imóvel em outubro de 2017.