Revisão da Vida Toda: julgamento vai recomeçar do zero
A “Revisão da Vida Toda” do INSS esteve em discussão durante um bom tempo no STF (Supremo Tribunal Federal) e no último dia 25, o ministro Alexandre de Moraes finalmente apresentou o último voto, que foi favorável aos segurados (todos os outros ministros já haviam votado e o julgamento estava empatado).
Houve uma enorme comemoração e sentimento de que a justiça havia sido feita aos aposentados e demais segurados do INSS que têm o direito de ver incluído no cálculo do benefício, as contribuições anteriores a 1994 e assim aumentar o valor do benefício e receber os últimos 5 anos de atrasados.
Infelizmente, faltando 30 minutos para o fim do prazo do julgamento virtual, que foi ontem (8) o ministro do STF, Nunes Marques pediu destaque, para levar o caso a novo julgamento (trata-se de um fato incomum, mas previsto na legislação).
O chamado pedido de destaque é a solicitação de um ministro para que o processo seja retirado do plenário virtual para julgamento no plenário físico.
Quando isso ocorre, a votação é zerada e o julgamento começa do início, ou seja, o que antes estava 6 a 5 a favor do segurado, agora está em zero a zero e não temos prazo para a realização da sessão presencial, sendo que todos os processos judiciais que tratam do assunto continuarão suspensos.
Como um dos ministros do STF, que havia votado favoravelmente a revisão se aposentou, no caso o ministro Marco Aurélio, outro votará em seu lugar e o resultado do julgamento sim, poderá ser modificado!
A luta por justiça continuará e é importante ressaltar que esta revisão, caso seja aprovada, é somente para aqueles que se aposentaram há menos de 10 anos, assim, se o aposentado esperar o novo julgamento, ultrapassando este prazo, sem ingressar com o processo, perderá o direito por conta da decadência.
Lembrando que essa revisão não é para todos, mas poderá beneficiar, se aprovada, os segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.
As aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, em novembro de 2019, não entram nessa revisão, porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
Agora só resta aguardar e torcer para que a justiça com os aposentados prevaleça!
Caso tenha dúvidas quanto ao seu direito, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário!
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*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445, Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista professora universitária e Mestre em Direito.