Saiba tudo sobre Férias Coletivas e “planeje” o fim de ano!
*Por Felipe Carvalho
Saiba tudo sobre Férias Coletivas e “planeje” o fim de ano!
O básico que você precisa saber:
- Quem decide? O empregador! Isso mesmo, não é uma escolha do colaborador.
- Como funciona? Pode ser para toda a empresa ou apenas para setores específicos.
Regrinhas da CLT (art. 139):
- Podem ser divididas em até 2 períodos, mas nenhum com menos de 10 dias corridos.
- O comunicado é obrigatório, mas sem consulta aos funcionários.
- Pagamento antecipado: até 2 dias antes, incluindo o 1/3 extra de férias.
E os feriados?
Se as férias pegarem Natal ou Ano Novo, eles não contam como desconto no saldo.
Direito de todo mundo!
Até quem não completou 12 meses de trabalho tem direito. Nesse caso, o período é proporcional e o restante vira licença remunerada.
* Artigo escrito por Dr. Felipe de Carvalho (@fdcarvalhoadv), advogado especializado em Direito Trabalhista,
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