TCE julga irregulares contas do prefeito Jesus Chedid de 2019

TCE julga irregulares contas do prefeito Jesus Chedid de 2019

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (TCE) julgou no dia 7 de dezembro de 2021, as contas do prefeito Jesus Chedid do exercício de 2019 como irregulares.  Participaram da votação os conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, que foi o relator do caso, Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues.

Diante disso, no último dia 11 de fevereiro, o conselheiro  Sidney Estanislau Beraldo determinou expedição de ofício ao prefeito Jesus Chedid,  com as advertências constantes do referido voto, devendo a Fiscalização verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras noticiadas.

[exactmetrics_popular_posts_inline]



Ele também ressaltou que a “deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal”. O parecer foi publicado ontem (16) no Diário Oficial

Antes das contas serem julgadas irregulares, vale lembrar que o município de Bragança Paulista recebeu fiscalização do TCE, como de praxe e o prefeito Jesus Chedid foi devidamente notificado, afim de que regularizasse as falhas apontadas pelo órgão.

Os apontamentos são referentes ao ano de 2019, ou seja, antes da pandemia, e na oportunidade, entre outras coisas o TCE, com relação à Educação, por exemplo, apontou que  Prefeitura Municipal não atingiu a meta do seu indicador próprio de qualidade do ensino para os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). A meta era 5,15 e foi atingido 4,99.

APONTAMENTOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

Além disso, ainda na área de Educação, o TCE apontou que:

  • nenhuma creche possuía Sala de Aleitamento Materno ou local para acondicionamento de leite materno, contrariando o que estabelece o Ministério da Saúde
    nem todos os estabelecimentos de Creche e de Pré-Escola possuem pátio infantil (Creche: 79,31% e Pré-Escola: 64,86% possuíam em 2019), contrariando
    o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE
  • alta rotatividade de professores: em 62,07% das creches, em 62,16% dos estabelecimentos de Pré-Escola e em 75% dos estabelecimentos do Ensino Fundamental, a rotatividade dos professores foi superior a 10%;
  • a maior parte das creches no município (93,43%) possuía em 2019 turmas com mais de 13 alunos, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional
    de Educação – CNE;
  • a maior parte dos estabelecimentos de pré-escola no município (58,42%) possui turmas com mais de 22 alunos, contrariando o recomendado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE;

O Tribunal de Contas também fez apontamentos sobre a atuação do Conselho Municipal de Educação e a considerou deficiente “uma vez que em nenhuma ata das reuniões realizadas em 2019 constou qualquer menção ao baixo desempenho de algumas escolas no IDEB, nem às irregularidades verificadas pela fiscalização em visitas às escolas”.

APONTAMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE

A atuação dos conselhos, aliás, ganhou destaque negativo também na área de saúde. O relatório aponta, por exemplo,” ausência de propostas do Conselho Municipal de Saúde para a correção dos desacertos identificados pela fiscalização, notadamente quanto à restrição de consultas e exames ofertados à população, bem como às falhas verificadas nas visitas às unidades de saúde, o que demonstra que o órgão não vem cumprindo, efetivamente, o seu papel”.

Na área de saúde, o TCE apontou também que “no momento da fiscalização: alguns profissionais da saúde não se encontravam em seus postos de trabalho; o controle de registro de ponto de alguns médicos não estava funcionando de forma efetiva: folhas de ponto com ausência de registro da presença dos profissionais”.

Além disso, apontou ainda que a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, realizou menos de 2 exames de pré-natal em cada gestante no ano de 2019, ou seja, antes mesmo da pandemia e que  não atingiu a meta de cobertura para parte das vacinas utilizadas na imunização de crianças menores de 2 anos.

Ressaltou também que Bragança Paulista teve mais internações em 2019 do que a média de internações de 2017 e 2018 nos hospitais de saúde sob gestão municipal, podendo indicar uma piora nos serviços de saúde (correspondente a um aumento de internações no exercício de 2019 de 24,74% em relação à média de internações 2017/2018).

E acrescentou que “em 2019, a taxa de mortalidade geral hospitalar foi maior que a taxa média de mortalidade de 2017 e 2018, indicando uma piora na efetividade do serviço de saúde municipal (correspondente a um aumento da taxa de mortalidade de 8,89% em relação à taxa de mortalidade média 2017/2018).”

Voltando a falar dos conselhos, o TCE apontou que o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil realizou menos de 3 reuniões no ano de 2019, o que dificulta a discussão, propositura, acompanhamento e fiscalização das ações da política municipal de proteção e defesa civil.

Após os apontamentos iniciais, o ex-secretário de Finanças, Luciano Lima, chegou a fazer sustentação oral no TCE em outubro do ano passado e apresentou justificativas e argumentos pedindo o reexame das contas.  Luciano Lima deixou o cargo em janeiro deste ano.;

QUEDA NO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DE GESTÃO

Mesmo com as justificativas da Prefeitura e documentos apresentados, o relator do caso entendeu que Bragança Paulista obteve, no exercício, o conceito geral C+ no Índice de Efetividade da Gestão Municipal, índice “inferior ao apurado nos dois exercícios anteriores, nos quais o município obteve nota B, conceito que qualifica a gestão como efetiva, por reunir os predicados indispensáveis à satisfação das principais tarefas confiadas ao Poder Público local”.

Diante disso, advertiu a Prefeitura de Bragança Paulista “para que multiplique os esforços destinados a aprimorar as condições operacionais de seus órgãos e entidades, de modo a elevar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sua população, sem prejuízo do adensamento da transparência e da participação social na elaboração das políticas públicas municipais”.

O relator ainda acrescentou que  “não obstante ostente alguns aspectos positivos, as contas da Prefeitura de Bragança Paulista se ressentem de irregularidades graves, suficientes para comprometê-las por inteiro”.

Disse isso referindo-se ao que chamou de “falta de controle e confiabilidade dos demonstrativos apresentados, o que prejudicou a análise de conformidade da
execução orçamentária, sinalizada especialmente nas áreas de Contabilidade, Tesouraria e Dívida Ativa”.

Acrescentou ainda que “em relação às inconsistências encontradas nos registros da Contabilidade, em confronto com os da Tesouraria, a equipe de fiscalização verificou a existência da contabilização de receitas”.

Também considerou reprovável o que classificou como  “falta de zelo do Executivo Municipal na e laboração e execução de suas peças de planejamento, tendo em vista que as alterações realizadas no Orçamento alcançaram a marca de R$ 168.773.818,54, valor que representa 33,32% da despesa inicialmente fixada”.

AS RECOMENDAÇÕES

Além de julgar as contas irregulares, o TCE determinou, entre outras coisas,  que a Prefeitura:

  • Aperfeiçoe e harmonize as fases de elaboração e execução do orçamento, de modo a evitar a ocorrência de elevados percentuais de alterações orçamentárias
  • Observe com rigor os Princípios Contábeis da Oportunidade e da Competência, bem como os Princípios da Transparência Fiscal e da Evidenciação Contábil na contabilização de receitas e despesa
  • Promova os devidos ajustes das inconsistências na contabilização dos pagamentos de precatórios e dos requisitórios de baixa monta.
  • Corrija a divergência no valor dos parcelamentos de encargos.
  • Reveja o Quadro de Pessoal, de modo que os cargos em comissão efetivamente se caracterizem como de chefia, assessoramento ou direção.
  • Adote providências efetivas para corrigir o excessivo e reiterado pagamento de horas extraordinárias.
  • Observe os Princípios da Transparência Fiscal e da Evidenciação Contábil no que tange à confiabilidade dos dados relativos à dívida ativa municipal.
  • Proceda ao levantamento geral dos bens.
  • Assegure o estrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência Fiscal.

 

O OUTRO LADO

O Em Pauta questionou o prefeito Jesus Chedid sobre a decisão e por e-mail a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Bragança Paulista informou que ainda cabe recurso. “A defesa do Prefeito Jesus Chedid pediu o reexame para o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), recurso este que está sendo elaborado e será apresentado dentro do prazo legal. O Prefeito Jesus Chedid tem convicção de que a matéria será reexaminada adequadamente”, diz a nota.

INFORME-SE

A melhor arma contra a desinformação é o jornalismo independente, sério e profissional. Informe-se, portanto, diariamente, pelo Jornal Bragança Em Pauta.

Para receber as principais notícias do dia de Bragança Paulista e da região participe dos grupos de WhatsApp do Em Pauta ou acesse nosso grupo de notícias no Telegram.




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *