TCE mantém rejeição das contas da Prefeitura de Bragança

TCE mantém rejeição das contas da Prefeitura de Bragança

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu manter a rejeição das contas da Prefeitura de Bragança Paulista referentes ao ano de 2019. A decisão aconteceu no último dia 23 de novembro, mas o acórdão foi publicado somente no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (12).

A decisão de manter a rejeição foi aprovada pelos conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, que é relator do caso; Robson Marinho, revisor; Antonio Roque Citadini; Edgard Camargo Rodrigues e Renato Martins Costa.

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Os conselheiros preliminarmente receberam o pedido de reexame das contas feito pela Prefeitura de Bragança Paulista, mas quanto ao mérito das contas, decidiram manter inalterado o parecer proferido anteriormente.

Em seu relatório, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo ressaltou que a reprovação das contas de 2019 foi fundamentada “na falta de controle e confiabilidade dos demonstrativos apresentados, o que prejudicou a análise de conformidade da execução orçamentária, sinalizada especialmente nas áreas de Contabilidade, Tesouraria e Dívida Ativa”.

Acrescentou ainda que a Prefeitura de Bragança Paulista argumentou que, em virtude dos apontamentos decorrentes da atuação da empresa responsável pelo sistema de informática, a empresa Sisvetor Informática Eireli foi penalizada com aplicação de multa de 5% sobre o valor total contratual por processo/expediente, bem como criou uma comissão especial de acompanhamento para solucionar a questão.

Além disso, a Administração instaurou uma sindicância destinada a apurar as circunstâncias de tudo que aconteceu. Nesta sindicância, aliás, a Prefeitura de Bragança Paulista assume que houve a gestão inadequada das contas e responsabiliza o ex-secretário de Finanças, Luciano de Lima pelos problemas. “Desse modo, entende a Comissão que esses indícios de gestão inadequada são de responsabilidade do ex-secretário municipal de Finanças, o qual, em última análise, era responsável pelo zelo da gestão das conciliações bancárias e pelo planejamento do Orçamento, levando a um acúmulo de inconsistências que comprometeram a fidedignidade das informações contábeis” diz trecho do relatório da comissão juntado no processo de análise das contas no TCE.

Mesmo com os argumentos e as providências tomadas pela Administração, o TCE entendeu que “a alegada regularização da maior parte das divergências após o encerramento do exercício em exame, ou seja, nos exercícios de 2020 e 2021, não corrige os desacertos verificados nos demonstrativos de 2019”. E diante disso, manteve a rejeição.

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