Terceirizados da Prefeitura que recusarem vacina serão substituídos

Terceirizados da Prefeitura que recusarem vacina serão substituídos

Conforme publicado em primeira mão ontem, 23, pelo Em Pauta, a Prefeitura irá afastar funcionários que recusaram vacina da COVID-19. De acordo com o Decreto Municipal n° 3.714, assinado pelo prefeito Jesus Chedid, os funcionários públicos municipais que não apresentarem justificativa médica para se recusarem a tomar a vacina contra COVID-19, serão afastados compulsoriamente sem direito a remuneração, a partir de 1º de setembro de 2021.

Nesta terça-feira, 24, a Prefeitura de Bragança expandiu a medida por meio do Decreto Municipal n° 3.717 e esta passará a valer também para empregados das entidades do Terceiro Setor, Organizações Sociais da Sociedade Civil, nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social contratadas ou conveniadas junto a este Município, bem como as concessionárias prestadoras de serviços públicos municipais, como por exemplo Embralixo e JTP Transportes.

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De acordo com o artigo 1°, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19, será caracterizada como inexecução contratual, passível das sanções dispostas na legislação vigente. E com isto, todos os empregados das terceirizadas que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas não se vacinaram, deverão ser substituídos por outros empregados e, na hipótese de recusa da empresa/entidade prestadora, importará na abertura de processo de penalização da contratada/conveniada.

Também caberá à Secretaria Municipal de Administração fiscalizar a questão.

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