TJ nega recurso e aumento de passagem continua proibido em Bragança

TJ nega recurso e aumento de passagem continua proibido em Bragança

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso para a Prefeitura de Bragança Paulista e com isso, o aumento da passagem dos ônibus do transporte coletivo de R$ 4,69 para R$ 5,63 continua suspenso.

A Prefeitura solicitou a revisão da decisão através de um agravo de instrumento alegando, entre outras coisas, que se fizesse o reajuste de tarifa conforme a “metodologia GEIPOT” a tarifa subiria ainda mais e seria de R$ 8,12. O transporte coletivo em Bragança Paulista é executado desde 2020 pela empresa JTP Transportes. Vale lembrar, aliás, que recentemente o próprio TJSP entendeu que o contrato é irregular.

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O prefeito Jesus Chedid e sua equipe tentaram justificar que a administração limitou o aumento a R$ 5,63 e que é dever do poder concedente, ou seja, da Prefeitura de Bragança Paulista, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da empresa e que pode haver prejuízo ao serviço público se a receita obtida pela execução do contrato for insuficiente para manutenção da operação.

O relator do caso, juiz José Antonio Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público, analisou o caso e ressaltou em seu relatório que “de fato, o contrato firmado entre as partes traz claramente a fórmula pela qual os reajustes tarifários deverão ser realizados a cada 12 (doze) meses, levando em conta os reajustes salariais concedidos pela concessionária a seus funcionários, o preço médio do óleo diesel e o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-A (Cláusula 23, §17)”.

Entretanto, ressalto que a Prefeitura de Bragança Paulista ao invés de fazer o chamado reajuste tarifário, “fez a revisão da tarifa de remuneração do serviço supostamente pela necessidade de realinhamento das bases contratuais ante a superveniência de fatos não previstos ao início do contrato”.

O juiz acrescentou ainda que as questões de mérito não podem ser apreciadas nesta fase do processo e diante disso não concedeu tutela de urgência suspendendo a decisão de primeira instância e encaminhou o processo para vistas da Procuradoria de Justiça.

CRONOLOGIA DO CASO
  • 14 de fevereiro:

    A Prefeitura de Bragança Paulista publicou um decreto prevendo o reajuste da tarifa de R$ 4,69 para R$ 5,53. A medida entraria em vigor no dia 26 de fevereiro. O decreto também previa que a Prefeitura de Bragança Paulista pagaria para a empresa um subsídio para completar os custos da operação do transporte público caso certo número de passageiros não fosse atingido. Também previa a implantação de tarifa diferenciada no Cartão Cidadão. Com o cartão, o usuário pagaria R$ 4,50 pela passagem e não R$ 5,63, mas teria que fazer recargas antecipadas de no mínimo R$ 10.00. Com a nova decisão, tudo continua suspenso.

  • 25 de fevereiro:

    Um dia antes do aumento entrar em vigor, o juiz Frederico Lopes Azevedo concede uma tutela provisória no processo nº 1001422-21.2022.8.26.0099 e determina o cancelamento do aumento. Na época, o juiz determinou também a suspensão imediata de todos os efeitos do Decreto Municipal n.º 3.847/22 publicado no dia 14 de fevereiro na Imprensa Oficial do Município. A Prefeitura de Bragança Paulista, insatisfeita com a decisão da Justiça em barrar o aumento, recorreu da liminar.

  • 25 de fevereiro:

    Mesmo já tendo conhecimento da decisão, pois a liminar já tinha se tornado pública, como não tinha sido notificada oficialmente, a Prefeitura de Bragança Paulista editou um novo Decreto, transferindo o aumento para o dia 5 de março alegando que precisava mais tempo para informar os cidadãos e a empresa de adequar para as mudanças. A manobra, no entanto, não conseguiu colocar o aumento em vigor, porque o mesmo já estava barrado pela Justiça.

  • 16 de março:

    O juiz Frederico Lopes Azevedo analisou recurso impetrado pela Prefeitura de Bragança Paulista contra a decisão, no entanto, manteve a liminar. Na época ele conclui que “as alterações implementadas através do referido ato normativo violam princípios basilares do direito administrativo (princípio da eficiência e da legalidade), além de representar violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.

  • 23 de março:

    Juiz José Antonio Encinas Manfré do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também nega recurso da Prefeitura e aumento continua proibido.




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