Trabalho em atividade insalubre, posso me aposentar mais cedo? 

Trabalho em atividade insalubre, posso me aposentar mais cedo? 

*Por Viviane Machado

O Sr. Miguel trabalha há mais de 20 anos em uma indústria metalúrgica como ferramenteiro e por 8 horas diárias é submetido a ruído em intensidade acima de 90 db, além de produtos químicos como óleos e graxas. 

Rita é técnica de enfermagem e exerce sua atividade em um hospital, convivendo diariamente com fundos, vírus e bactérias, e inclusive já testou positivo para o COVID por mais de uma vez, contaminada em seu ambiente de trabalho. 

João trabalha há mais de uma década em um posto de gasolina, exposto a benzeno, substância altamente tóxica e cancerígena. 

Todos esses trabalhadores exercem suas atividades profissionais expostos a agentes prejudiciais a saúde e poderão sim se  aposentar antes, desde que consigam comprovar ao INSS tal exposição. 

Temos aí a chamada Aposentadoria Especial, que foi criada justamente para retirar do mercado de trabalho um pouco mais cedo o trabalhador exposto a essas condições, com o objetivo de proteger sua saúde. 

Esta aposentadoria é um dos benefícios mais negados pelo INSS, sendo que existem vários requisitos para conseguir ter acesso a ele. 

Até a Reforma da Previdência, que aconteceu em 13/11/2019, bastava comprovar 25 anos de contribuição trabalhados em atividades insalubres, sendo o caso dos metalúrgicos, profissionais da saúde (enfermeiros, médicos, dentistas, veterinários), frentistas, vigilantes, eletricitários e muitas outras profissões, sem exigência de idade mínima e isso vale ainda hoje para os trabalhadores que implementaram esse requisito até a data acima, pois de acordo com a legislação, possuem direito adquirido. 

Porém, a referida reforma modificou consideravelmente a Aposentadoria Especial, com prejuízo enorme ao trabalhador, passando a exigir, além dos 25 anos de contribuição, a idade mínima de 60 anos.  

Mas existe uma regra de transição para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes da Reforma, mas não tinham ainda o tempo de contribuição exigido, sendo necessários 86 pontos (soma idade do trabalhador, tempo de atividade especial e tempo de contribuição) e no mínimo 25 anos de atividade especial, possibilitando ao segurado se aposentar bem antes dos 60 anos, dependendo do caso. 

Lembrando que existem situações em que esse tempo de 25 anos sofre uma redução ainda maior, por conta da exposição do trabalhador a substâncias altamente prejudiciais a saúde, como aqueles que trabalham em Minas ou com o amianto, muito cancerígeno. 

Uma informação bem interessante: as vezes o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total de tempo especial, como aquele que apenas por um período da vida trabalhou em atividade insalubre, surgindo a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres. 

Por exemplo, o segurado Miguel trabalhou como torneiro mecânico por 10 anos e depois passou a trabalhar em outro setor na empresa, sem insalubridade. Esses 10 anos passam a ser 14 anos e em muitos casos é justamente o tempo que falta para requerer imediatamente a aposentaria ou aumentar o seu valor. 

 Agora, a questão crucial para ter concedida a aposentadoria especial ou ter reconhecido algum período como tempo especial, é a comprovação através da apresentação de documentos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário fornecido pela empresa e que deve ser preenchido corretamente, sob pena do INSS desconsiderar o tempo como especial e negar o benefício ao segurado e acredite, grande parte das empresas fornecem esse formulário com erros ou incompleto, sendo necessária a correção. 

Importante! Até o dia 28/04/1995, algumas profissões são consideradas atividades especiais automaticamente (presunção de insalubridade), e podem ser enquadradas por categoria, e a prova é feita principalmente com a apresentação do registro na Carteira de Trabalho. Como exemplos podemos citar o motorista e cobrador de ônibus, metalúrgicos, médicos, dentistas, enfermeiros, guardas, seguranças, bombeiros, operadores de raio X, telefonistas e outros mais. 

Caso tenha dúvidas quanto ao seu direito à aposentadoria especial, conversão de algum período especial em comum, com o consequente adiantamento da aposentadoria ou mesmo se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que a empresa forneceu está correto, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, para orientá-lo!

Quer saber mais dicas? Acesso o Instagram da Professora e Advogada Viviane Machado

*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445,  Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista professora universitária e Mestre em Direito.

 

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