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Amparo proíbe festas e restringe horário de bares
Após os casos de COVID-19 aumentarem 1.112,50% em uma semana, a Prefeitura de Amparo publicou um Decreto Municipal anunciando algumas medidas restritivas, com o intuito de diminuir aglomerações no município e consecutivamente a transmissão de COVID e síndromes gripais.
O município é o primeiro do Estado a adotar novamente medidas restritivas.
De acordo com o Decreto n° 6.440, até o dia 31 de janeiro, qualquer atividade que possa acarretar aglomeração de pessoas, que tenham por finalidade reuniões festivas e as de entretenimento de qualquer natureza e a realização de festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral.
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Para que as pessoas possam se preparar, a Prefeitura de Amparo abriu exceção apenas no próximo final de semana, com a liberação de buffets, nos dias 7, 8 e 9, desde que seja apresentado o comprovante de esquema vacinal completo; exijam o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no evento e o distanciamento social de, no mínimo, um metro e meio entre as pessoas; disponibilizem álcool em gel a 70% em cada mesa e nos locais de fácil acesso e em quantidades suficientes e não haja espaço de pista de dança ou similar que possa acarretar em aglomeração.
Fica proibido ainda no município a aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertençam ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões, entre outros eventos que causem aglomeração. E também o consumo de bebidas alcoólicas, reunião, concentração ou permanência de pessoas, após as 23h, em vias públicas, tais quais: logradouros, calçadas, praças, parques, ainda que próximo ou em frente ao estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete.
Com relação a bares, lanchonetes e restaurantes, estes poderão funcionar presencialmente até às 22h. Após o horário determinado, fica permitido o delivery e a entrega na porta, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas.
Outra medida válida até o dia 31 de janeiro é a proibição de locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas em todo o território de Amparo e a proibição de público em eventos esportivos.
A Prefeitura de Amparo informa ainda que o Comitê Especial de Enfrentamento da COVID-19 também poderá deliberar novas medidas caso haja aumento significativo da ocupação hospitalar (enfermaria e UTI) na cidade de Amparo.
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