Decreto da flexibilização é publicado e Zona Vermelha ampliada

A Prefeitura de Bragança Paulista publicou na noite de quarta-feira, 20, em edição extra da Imprensa Oficial do município o Decreto n°3.281, que trata sobre a retomada das atividades no município.

A principal novidade, com relação ao documento nominado “Plano de Retomada”, que se tornou público no dia anterior é com relação as ruas da chamada Zona Vermelha, área em que ocorrerá o rodízio de funcionamento dos comércios.

ZONA VERMELHA

Se antes, estavam nominados nesta área de alta densidade de pessoas os principais eixos:

  • Rua Coronel Teófilo Leme (entre os números 739 a 1704) ,
  • Rua Coronel João Leme (entre os números 180 a 1131),
  • Praça Raul Leme (toda extensão),
  • Praça José Bonifácio (toda extensão),
  • Rua Cândido Rodrigues (entre os números 25 a 262),
  • Rua Coronel Osório (entre os números 13 a 84),
  • Avenida Antônio Pires Pimentel (entre os números 34 a 957),
  • Avenida José Gomes da Rocha Leal (entre os números 1363 a 2100),
  • Rua Dona Carolina (toda extensão),
  • Praça Luiz Apezzato (toda extensão)
  • Rua João Franco (entre os números 637 a 1625)

Agora, foram inseridas também as seguintes vias:

  • Rua Coronel Leme (entre os números 40 a 101),
  • Travessa Itália (entre os números 40 a 184),
  • Rua Dr. Tosta (entre os números 325 a 520),
  • Rua Expedicionário Basílio Zecchin Júnior (entre os números 17 a 201),
  • Rua Professor Luiz Nardy (entre os números 19 a 182),
  • Rua São Pedro (entre os números 14 a 96),
  • Rua São Paulo (entre os números 12 a 93),
  • Rua Clemente Ferreira (entre os números 298 a 577),
  • Avenida Dr. José Adriano Marrey Júnior (entre os números 21 a 55),
  • Praça Princesa Isabel (toda extensão)
  • Rua Nicolino Nacaratti (partindo da Rua Cândido Rodrigues até Avenida Antônio Pires Pimentel).

Também fazem parte da Zona Vermelha, as galerias, independente de localização.

Não fazem parte do rodízio, estabelecimentos ligados a área da saúde, de alimentação, postos de combustíveis e instituições bancárias. No restante do Decreto, via de regra permanecem as medidas já anunciadas anteriormente.

ZONA VERDE

Os estabelecimentos que não estão nos endereços citados, são classificados como Zona Verde, cujo funcionamento pode ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também fazem parte desta classificação os profissionais autônomos, micro empresários individuais (com faturamento anual de até 81 mil reais) e Micro Empresa (com faturamento anual de até 360 mil reais).

Confira as principais regras:

TODOS ESTABELECIMENTOS

Uso obrigatório de máscara. Medidas rígidas de limpeza, principalmente em máquinas de cartão. Controle de acesso e distanciamento. Proibição de permanência de pessoas de grupo de risco e crianças abaixo de 12 anos. Utilização de EPI’s por empregadores e funcionários. Disponibilização de álcool em gel. Desinfecção do sistema de ar-condicionado. Circulação de ar.

SHOPPING

Medição de temperatura corporal de cada pessoa que adentrar ao Shopping. Equipe para dispersão de aglomerações. Funcionamento reduzido das 11h às 21h. Redução do número de entradas. Redução da capacidade do estacionamento em 50%. Disponibilização de álcool em gel nos corredores. Distanciamento na escada rolante. Máximo de 2 pessoas nos elevadores. Cinema fechado. Área kids fechada.

RESTAURANTES, PIZZARIAS E PADARIAS

Somente podem funcionar aqueles com mesas, cadeiras e serviço de garçom. Lotação máxima de até 40% da capacidade. Distanciamento de 2 metros entre as mesas. Fornecimento de álcool em gel em casa mesa. Proibido self-service. Somente porções e pratos individuais. Utilização preferencial de talheres e copos descartáveis. Higienização das mesas após cada uso. Fixar informe com o número máximo de clientes permitido. Pagamentos prioritariamente nos caixas.

ACADEMIAS

Somente podem funcionar aquelas que promovam atividades físicas individuais, sem qualquer tipo de contato entre alunos. Horários de treino pré-agendados. Limitar número de clientes, sendo 1 a cada 6 metros quadrados. Limite máximo de 1 hora por cada aluno, sendo 50 minutos para atividades e 10 para higienização. Desinfecção de colchonetes, acessórios, equipamentos, portas, pisos, maçanetas a cada 1 hora. Distanciamento de 2 metros entre os aparelhos. Ambiente aberto e ventilado. Uso de EPI’s por funcionários e professores. Máscara obrigatória para os alunos. Desativação de bebedouros e catracas. Limpeza do solado na entrada e saída. Medição de temperatura de cada profissional e de cada aluno.

IGREJAS 

Lotação máxima de até 40% da capacidade. Distância mínima de 2 metros entre os bancos. Uso obrigatório de máscara e higienização das mãos. Quando houver Ceia, a partilha do pão e do vinho devem ser em embalagens individualizadas. Ambiente aberto e ventilado. Uso obrigatório de EPI’s pelos líderes religiosos e funcionários. Desativação de bebedouros. Limpeza do solado na entrada e saída. Fixar informe com o número máximo de frequentadores permitido. Medição de temperatura de cada pessoa que adentrar no recinto.

CLUBES

Proibição de práticas coletivas esportivas, culturais, artísticas e confraternizações. Horário de funcionamento das 7h às 21h. Medição de temperatura corporal de casa sócio. Equipe para dispersão de aglomerações.

O Decreto Municipal n°3.281 completo está disponível no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA5NDIz.

INFORME-SE

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