Estado devolve R$ 18 milhões para vítima de roubos de veículos
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 18.168.856,91 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2017 no Estado de São Paulo.
O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.
O primeiro lote de pagamento foi liberado hoje, 1º de março, para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
No total serão creditadas diferenças relativas a 46.776 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril.
Teve seu carro roubado? Como receber o dinheiro de volta?
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficam à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda.
O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
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Confira o calendário de liberação do dinheiro
Ocorrência | Data da Liberação |
1º trimestre de 2017 | 01/03/2018 |
2º trimestre de 2017 | 15/03/2018 |
3º trimestre de 2017 | 29/03/2018 |
4º trimestre de 2017 | 12/04/2018 |
Como consultar os valores de restituição?
- Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (portal.fazenda.sp.gov.br).
- Na barra à esquerda, clique no item Serviços
- Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
- Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2017 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2017 está sendo realizada somente neste ano.
Como sacar o dinheiro?
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Pessoa física: – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente; - Pessoa jurídica: – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.