Famílias devem atualizar cadastro na Energisa de pacientes que usam equipamentos de sobrevida
Atenta aos alertas dos climatologistas sobre o impacto do fenômeno El Niño em diversas regiões do país, a Energisa Sul-Sudeste tem realizado uma série de procedimentos, preparando o sistema elétrico e todas as equipes para atuarem prontamente em situações de contingência. Diante disso, a Energisa tem orientado aos familiares de clientes que fazem uso de equipamentos de sobrevida ligados à energia elétrica, que atualizem o cadastro junto à distribuidora.
A medida reforça o compromisso da concessionária com a vida desses clientes, garantindo a eles a prioridade no restabelecimento da energia em caso de eventuais interrupções.
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“Quando há pacientes que usam equipamentos de sobrevida em uma residência e essa informação está no cadastro do cliente, a Energisa tem o compromisso de priorizar o atendimento nessas localidades em casos de desligamentos acidentais provocados por temporais, raios, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos”, exemplifica Rodrigo Padovani Costa, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste.
Dar prioridade neste atendimento, só é possível quando essa informação consta antecipadamente no cadastro da unidade consumidora. O cadastro, aliá, não é usado só em emergências, mas também durante manutenções programadas.
Os imóveis que têm pacientes que usam equipamentos de sobrevida devem ser comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre das manutenções programadas.
A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio de comunicação, e de forma personalizada, ou seja, específico para aquele cliente. “Por isso pedimos às famílias que procurem os canais de atendimento da Energisa o quanto antes e atualizem seus cadastros. Até mesmo quem já informou uma vez sobre a dependência de equipamentos, deve fazer atualização a cada 12 meses”, enfatiza Rodrigo.
Como se cadastrar?
Para realizar o cadastro é necessário apresentar:
- Atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
- No atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
- Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
- Endereço da unidade consumidora;
- Número de Identificação Social (NIS). Nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa, sendo necessário reapresentá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
Os canais de atendimento são:
- Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android)
- Gisa: (18) 99120-3365 (assistente virtual da Energisa pelo whatsapp)
- Site: www.energisa.com.br
- Call Center: 0800 70 10 326
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