Idoso que deixar Unimed não pode ser barrado em outros planos mas preços não são garantidos

Idoso que deixar Unimed não pode ser barrado em outros planos mas preços não são garantidos

Desde que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  decretou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Unimed das Estâncias Paulistas (registro ANS nº 348066), que atende em Bragança Paulista, muitas tem sido as reclamações, principalmente de idosos, que não são aceitos em alguns planos de saúde ou então, encontram valores muito mais altos do que pagam atualmente.

Por causa destas dificuldades, a reportagem do jornal on line Bragança Em Pauta, entrou em contato com a ANS que informou que enquanto o registro da Unimed estiver ativo na ANS, a mesma tem que garantir assistência aos seus beneficiários.

Os problemas na oferta de serviços da operadora acontecem há anos, mas vem se agravando nos últimos meses e em maio, por exemplo,  usuários foram pegos de surpresa com cancelamentos de consultas e exames.

Além disto, a entidade não tem mais atendimento presencial o que tem gerado muitas reclamações dos idosos principalmente,  já que alguns querem a fazer o cancelamento dos planos e pedir a carta de portabilidade e não possuem acesso à internet.

Pelo telefone, quem consegue atendimento, fica pelo menos 15 minutos na linha.

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Segundo a ANS,  a Unimed Estâncias Paulistas,  se encontra sob os regimes especiais de direção técnica e direção fiscal instaurados pela ANS em razão de anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a garantia do atendimento.

Com a decisão da ANS de decretar a portabilidade extraordinária, os usuários do plano de saúde, tem a  possibilidade de escolher e migrar para qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novos prazos de carências.

A ANS explica que apenas aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da Unimed das Estâncias Paulistas deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.

As orientações para o exercício deste direito constam em nota publicada no portal da ANS no dia 01/06/18. Veja aqui: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4465-portabilidade-extraordinaria-para-beneficiarios-da-unimed-das-estancias-paulistas).

Novas operadoras podem cobras mais que a Unimed?

Sim. A ANS informa ainda que nos casos de portabilidade a regulamentação vigente garante a contratação de um novo plano sem carências, mas não garante a manutenção do preço do plano de origem.

O preço do plano de destino é o mesmo praticado pela operadora para toda e qualquer comercialização no mercado, sendo vedada a discriminação de preços em virtude da utilização da regra de portabilidade.

Idosos podem ser rejeitados por planos?

A ANS explica que em relação a possíveis dificuldades encontradas por idosos para mudar de plano,  nenhum beneficiário pode ser recusado por plano de saúde com comercialização ativa.

Em nota, a entidade ressaltou que a “aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor”.

A ANS orienta ainda que as operadoras que dificultarem ou restringirem o atendimento de consumidores estão desobedecendo ao art. 14 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/1998) e à Súmula Normativa nº 19/2011 da ANS, incorrendo em infração passível de multa.

Nestes casos, a ANS recomenda que o consumidor registre reclamação nos canais de atendimento da Agência: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Desde quando as reclamações dos usuários aumentaram no mês de maio com o cancelamento de consultas, a reportagem aguarda posicionamento do médico e diretor da Unimed, José Jozefran Berto Freire, mas o mesmo ignora os pedidos de esclarecimentos.

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