Juiz Eleitoral absolve Cláudio Moreno no caso das cestas básicas

O juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho julgou improcedente pedido de cassação do registro da candidatura do vereador Cláudio Moreno, do Democratas. Com isto, o vereador, pode continuar fazendo sua campanha normalmente.

No entendimento do juiz, diferentemente do Ministério Público, não houve promoção pessoal mediante uso de programa social ao divulgar vídeo na rede social Facebook e, ainda, pela rádio da cidade (102.1 FM), a doação de parte de seu subsídio como vereador para o Fundo Social.

O juiz entendeu “não haver cunho autopromocional” na doação de 70 cestas para o Fundo Social no mês de abril, para atender os mais carentes, durante a pandemia da COVID-19.

Em sua sentença divulgada hoje no site do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz ressalta que não houve a distribuição de cestas básicas para pessoas determinadas em troca de votos.

Acrescenta também que “os produtos alimentícios adquiridos não têm o rótulo do representado” e que foram distribuídos indistintamente às pessoas necessitadas pelo órgão público, assim como outros do mesmo gênero fornecidos com subvenções da Prefeitura e de outros particulares.

O juiz acrescentou ainda que a distribuição gratuita de alimentos, remédios e leite, pela Prefeitura de Bragança Paulista, ocorre de forma rotineira à população, ainda mais por conta da pandemia de COVID-19 e acrescenta que a legislação permite isto.

“Assim, a partir do momento em que o subsídio é recebido pelo vereador, o bem se transfere da esfera pública ao patrimônio privado do agente político, que tem a liberdade de doá-lo em todo ou em parte à entidade que assim preferir”, ressalta o juiz.

Para finalizar ele ainda acrescenta: “Com efeito, a doação das cestas básicas ao Fundo Social do Município não se enquadra como utilização de um serviço público para autopromoção, conforme proíbe a lei. O Fundo Social do Município foi apenas a destinação dada às cestas básicas doadas, garantindo o princípio da impessoalidade. Basta dizer que as cestas poderiam ter sido destinadas a qualquer entidade privada, o que não alteraria em nada o contexto fático em si (doação com posterior repasse às pessoas carentes), a realçar não ter havido efetiva utilização de programa público”.

Rodrigo Sette Carvalho julgou então a ação como improcedente e determinou que os autos sejam arquivados após trânsito em julgado.

Para conferir outras notícias sobre as Eleições 2020 em Bragança Paulista e região, aliás é muito fácil.  Acesse:  https://bragancaempauta.com.br/tag/eleicoes-2020/

Quer receber notícias de Bragança Paulista, bem como região no celular? É só clicar aqui:
WhatsApp do Bragança Em Pauta

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *