Ladrão indica para GCM o ferro velho que comprou torneiras furtadas
Na manhã desta sexta-feira (21) a Guarda Civil Municipal (GCM) deteve um indivíduo acusado de furtar uma residência, no bairro Jardim Sevilha. Após ser preso, o ladrão indicou para a GCM o ferro velho onde vendeu as torneiras furtadas. Com isso, o dono do ferro velho também foi detido e responderá pela receptação dos materiais furtados.
De acordo com a Prefeitura de Bragança Paulista, a Guarda Civil Municipal foi acionada para atender e averiguar uma denúncia de furto em andamento no Jardim Sevilha.
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Quando os guardas chegaram no local, o ladrão já tinha fugido. Os guardas constataram então que tinham sido furtadas 3 torneiras avaliadas entre R$ 60 e R$ 300. Imediatamente a equipe solicitou para a vítima do furto as imagens das câmeras de monitoramento do local.
Com as características do indivíduo, a equipe de Rondas Ostensivas com Motocicleta (ROM), saiu em patrulhamento e localizou o acusado. Durante a abordagem, nada foi encontrado, no entanto ao ser indagado o mesmo confessou que havia revendido os materiais furtados em um estabelecimento do segmento de sucata, por R$ 25.
Diante dos fatos ele foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia.
As equipes da GCM seguiram então para o estabelecimento citado pelo criminoso. O nome do estabelecimento não foi divulgado pela Prefeitura de Bragança Paulista. O proprietário do depósito, confirmou a compra dos produtos de procedência duvidosa e os apresentou.
Ele também foi conduzido ao Plantão Policial onde assinou um Termo Circunstanciado pela receptação dos produtos furtados.
Lei da Sucata
Ontem (20), a Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou, após muita discussão, a Lei Complementar nº 925/2022, de autoria da Prefeitura de Bragança Paulista. A lei cria o licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, desmonte, comércio de peças usadas, triagem de resíduos e congêneres.
A nova lei já foi sancionada e publicada na Imprensa Oficial, na edição nº 1.231 da Imprensa Oficial do município desta sexta-feira (21).
Pela lei, estão proibidos a aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento e benefício de materiais sem a comprovação de origem.
Com a nova lei, todas as empresas da área devem obter o Alvará de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Finanças. Para a obtenção do alvará são exigidos alguns documentos, entre eles Licenciamento Sanitário; credenciamento junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) no caso de comércio de peças usadas, desmanches e desmontes; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa emitida pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Pela lei, estão proibidos a aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento e benefício de materiais sem a comprovação de origem. Alguns itens são inclusive citados, como, por exemplo, portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material oriundo de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros com ou sem o logotipo da SABESP; cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes oriundos de qualquer empresa, concessionária, prestadora de serviços públicos e privados; escória de chumbo e metais pesados.
Quem não cumprir a lei está sujeito a penalidades como interdição e multa. O prazo para protocolar a solicitação de Alvará de Funcionamento é de 120 dias, contados a partir da publicação da lei.
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Deveriam ter colocado na Lei que que vende deveria apresentar uma copia do Rg para se saber quem vendeu determinada peça..