MP paralisa obras em barragem de Amparo

Uma liminar, paralisou na segunda-feira, 28, obras da represa Duas Pontes, no município de Amparo.

A construção foi autorizada em agosto, pelo governo estadual e a previsão era que as obras fossem concluídas em 2022.  Junto com a barragem de Pedreira (SP), o reservatório pretendia abastecer 23 cidades da Bacia PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) em caso de estiagem e crise hídrica.

A decisão de paralisar a obra, atende a pedido feito pelo Núcleo Campinas do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) pela Promotoria de Amparo e Procuradoria da República em Bragança Paulista.

A liminar ainda suspende a licença de instalação do empreendimento e obriga o Departamento de Águas e Energia (DAEE) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) a apresentarem, em dez dias, relatório sobre as obras já efetuadas e as medidas para impedir a ocorrência ou o agravamento de potenciais danos ambientais oriundos de sua paralisação.

Além da paralisação a medida prevê multa de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento.

De acordo com o divulgado pelo Ministério Público, a ação aponta irregularidade no início das obras da barragem sem a concessão da outorga de uso de recursos hídricos pela Agência Nacional de Águas (ANA).

A exigência da outorga era uma das condições impostas pela Cetesb para a obtenção da licença de instalação do empreendimento. Desde 2016 o DAEE vinha tentando, sem sucesso, a obtenção da outorga, que foi indeferida pela ANA por três vezes em razão da inadequação da qualidade da água para o abastecimento público.

Imprópria para uso

Mesmo após o DAEE realizar estudos complementares a pedido da ANA e apresentar novas alternativas para reduzir as cargas de fósforo, estas não foram consideradas pela agência suficientes para garantir a melhoria da qualidade da água a níveis aceitáveis. Assim, a água que será armazenada no reservatório permaneceria imprópria à finalidade a que se destina.

Ainda de acordo com o MP, segundo os documentos levantados, em dezembro de 2019 o DAEE desistiu do pedido de outorga e, buscando dar sequência ao empreendimento sem precisar da “anuência” da ANA, publicou a Portaria nº 3.280/2020 alterando a Portaria DAEE nº 1.630/2017.

Com isso,  foi estabelecida a dispensa da obtenção da outorga da ANA quando o próprio DAEE fosse o executor da obra, ainda que houvesse delegação da ANA para tal finalidade. Cabe ressaltar que o DAEE já havia recebido parecer contrário a essa interpretação emitido pela própria ANA, mas mesmo assim alterou a portaria.

“Ou seja, não tendo conseguido a outorga pelos meios legais postos, quais seja, por meio do pedido formulado à ANA, o DAEE simplesmente alterou a legislação para que fosse dispensado dessa obrigatoriedade, dando continuidade ao processo por meio da emissão de uma ‘ordem de serviço’ em 5 de agosto. Ressalta-se aqui que a Cetesb, embora tivesse exigido a outorga da ANA para a concessão da licença de instalação, concordou com tal procedimento sem consultar a agência federal sobre a legalidade do ato, emitindo a licença de instalação”, diz a inicial da ação.

Caso seja construída a represa terá capacidade de 53,4 milhões de metros cúbicos com vazão regularizada de 8,7 m³/s.

Para ficar sempre por dentro das últimas notícias da Região Bragantina acesse: https://bragancaempauta.com.br/category/regiao/

Quer receber notícias de Bragança Paulista, bem como região no celular? É só clicar aqui:
WhatsApp do Bragança Em Pauta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *