Prefeitura derruba liminar e IPTU Complementar continua ser cobrado
A Prefeitura de Bragança Paulista conseguiu derrubar liminar, que suspendia a cobrança de IPTU Complementar de 2017. Com isto, o pagamento deve ser feito, normalmente.
Diante da liminar, emitida na sexta-feira, dia 15, pelo juiz, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, , a Prefeitura recorreu da decisão com um Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça alegando a inadequação da Ação Popular e também que o motivo da ação proposta pelo vereador Moufid Doher, “se reveste de claro anseio pessoal”.
A Prefeitura, se defendeu da ação, sustentando que “não houve irregularidade quanto ao serviço técnico prestado, especializado em engenharia consultiva visando o levantamento aerofotográfico para o levantamento e revisão cadastral das construções existentes” e justificou que o trabalho foi realizado por meio da concorrência pública n.° 018/2015, firmado em 20 de junho 6 do ano passado,entre o Município de Bragança e o Consórcio Base-Millenio que prestou as informações necessárias ao levantamento e identificação das áreas tributáveis não cadastradas no município.
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Diante dos argumentos da Prefeitura, o relator do caso, Raul de Felice, justificou que ao analisar os documentos que instruem o presente recurso não apurou “lesividade ao erário ou evidente ilegalidade no ato administrativo que culminou no lançamento complementar do IPTU discutido nos autos da Ação Popular”.
Justificou ainda que o “lançamento complementar de IPTU, no mesmo exercício, poderá ser discutido pelos contribuintes individualmente, no âmbito administrativo ou judicial, a critério dos interessados, questionável a via da ação popular para impugnação genérica de tributo”.
E diante destes apontamentos, deferiu então a antecipação da tutela recursal e suspendeu os efeitos da liminar que cancelava a cobrança, ou seja, se você recebeu a cobrança tem que fazer o pagamento. O mérito da ação ainda será analisada pela Justiça, mas até a decisão final, a cobrança continua.