Prefeitura quer arrecadar prédio da antiga Unimed e notifica donos
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou no Imprensa Oficial de segunda-feira, 10, duas notificações comunicando Ediel Rodrigues Nascimentos e Francisco de Faria Machado Júnior, do Centro Médico Bragança sobre instauração de processo administrativo para arrecadação de imóvel, atualmente abandonado O imóvel fica na Avenida Salvador Markowicz, nº100, e já funcionou como hospital da Unimed.
Há anos, no entanto, o prédio está abandonado, tendo sido por diversas vezes, aliás, invadido por moradores de rua. Até um incêndio foi registrado no local e na época uma mulher morreu.
Nas notificações assinadas pelo chefe de gabinete José Galileu de Mattos, a Prefeitura explica que durante uma vistoria realizada, foi constatada que a área efetivamente construída no terreno é superior à área aprovada na Prefeitura. Além do prédio estar abandonado, aliás, faz mais de 5 anos que o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) está atrasado.
Com isto, segundo a Prefeitura, o imóvel preenche todos os requisitos para arrecadação. A notificação dá aos interessados, prazo de 30 dias, para que apresentem impugnação.
Arrecadação de imóveis
Segundo dados fornecidos na época, pela Divisão de Posturas, havia 18 imóveis abandonados. Todos estes imóveis, segundo o relatado, tinham condições de ser submetidos ao processo de arrecadação. A justificativa da Prefeitura para isto, é que devidos as condições de abandono os imóveis criam grandes transtornos a saúde e a segurança pública.
A ideia era solucionar os problemas causados pelos proprietários que não cuidam e conservam seus imóveis a tal ponto que acumulam débitos fiscais e expõem toda a vizinhança a problemas de proliferação de pragas, insetos, mosquito da dengue e servem de cenário para crimes.
Em setembro de 2018, aliás, uma lei foi aprovada na Câmara Municipal para tratar sobre a arrecadação destes imóveis.
O que o município pode fazer com o prédio?
De acordo com a Lei nº 4634, o município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano tenha condições de uso.
Com isto, o imóvel arrecadado poderá ser utilizado para a implantação de serviços públicos, unidades da administração. Além disso, podem ser destinados à implantação de programas habitacionais populares e de regularização fundiária e urbanística.
Os imóveis arrecadados, podem também ser objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do município.