Regularização de título de eleitor vai até dia 6
Termina na quarta-feira, 6, o prazo para o eleitor regularizar sua situação e assim poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Mesmo com a pandemia do coronavírus, por enquanto as eleições estão mantidas.
Como os serviços eleitorais presenciais foram suspensos, a regularização deve ser feita de forma on line, no link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/atendimento/#atendimento-remoto
Os procedimentos de atendimento que podem ser feitos remotamente são:
- serviços de alistamento (primeira via do título),
- mudança de município (transferência),
- alteração de dados pessoais,
- alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade
- revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Nessa página, o eleitor tem todas as informações de como proceder caso a caso.
Regularização eleitoral
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico, bem como os que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Quem não cadastrou a biometria poderá votar
Uma novidade divulgada pelo TSE é que por causa da pandemia do coronavírus foi suspensa temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO).
Com isso, os eleitores que não cadastraram a biometria estão aptos a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020 – assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril.
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