Sou aposentado, será que tenho direito a revisão da minha aposentadoria?

Sou aposentado, será que tenho direito a revisão da minha aposentadoria?

Por Viviane Machado*

O Sr. Antonio é um aposentado que após anos de árduo trabalho, agora em idade avançada, tem na aposentadoria a única fonte de renda para garantir o próprio sustento e da família. Ele está muito insatisfeito com o valor recebido e acredita que o valor do benefício não está certo.

O que ele não sabe (mais comum do que se imagina), é que existe chances de o INSS ter concedido esse benefício com algum erro.

Para o caso do Sr. Antonio surge a possibilidade da Revisão de Benefício, que serve para reanalisar o benefício que está sendo pago mensalmente pelo INSS.

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão, tem direito a ter revista sua aposentadoria, desde que dentro do prazo de 10 anos, contados a partir do primeiro dia, do mês seguinte, ao recebimento do primeiro pagamento do benefício, salvo algumas exceções.

Depois de verificar que está dentro do prazo, será possível requerer a revisão, comprovando fatos que ocorreram na vida laborativa do trabalhador e que o INSS não considerou.

Por exemplo, se em algum período trabalhou exposto à agentes nocivos à saúde, em contato com ruído, bactérias, óleo mineral, esgoto, combustíveis, ou outros agentes de ordem química, física ou biológica e o INSS não considerou esse tempo como insalubre, pode ter sua aposentadoria revisada, com a finalidade de aumentar o tempo total trabalhado.

Saiba que esse trabalho, considerado nocivo à saúde, tem uma contagem diferenciada: aumentando 40% para o homem e 20% para a mulher, do tempo total que eles possuem, e quanto mais tempo se trabalha, maior é o valor da aposentadoria, diminuindo ou até excluindo o conhecido “fator previdenciário”, que atua como redutor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse caso, o trabalhador poderá solicitar a revisão de seu benefício junto ao INSS, apresentando o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que comprova a exposição aos agentes nocivos e caso o pedido seja negado pelo INSS, poderá ingressar com ação judicial para satisfação de seu direito.

Outra possibilidade é a revisão das aposentadorias concedidas a segurados com algum tipo de deficiência que não tiveram por parte do INSS a devida análise para fins de concessão da “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” a que teriam direito, por não terem feito o pedido específico, apresentando documentos médicos que evidenciavam a deficiência e aí tiveram a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição comum, com incidência do fator previdenciário.

Dessa forma, se o aposentado for avaliado por perícia médica e social e comprovar que trabalhou com alguma deficiência, poderá ter a concessão da “aposentadoria especial da pessoa com deficiência”, com um melhor valor, haja vista a não incidência do fator previdenciário.

É possível também requerer a revisão em decorrência do INSS não considerar salários de contribuição maiores, por alguma falha de cálculo, devendo o segurado sempre conferir na carta de concessão, se os salários considerados para o cálculo estão corretos.

Outra espécie muito comum de revisão são os vínculos empregatícios não computados (aquele período sem registro em carteira), que poderão ser comprovados com a sentença trabalhista que confirma tal vínculo. Ao levar essa sentença para o INSS, comprovando o vínculo, haverá um aumento no valor do benefício.

Finalmente, é possível pedir revisão dos benefícios que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do valor da aposentadoria.

Um exemplo, das diversas revisões possíveis, é a Revisão da Vida Toda, onde é possível incluir os valores de salários de contribuição, no cálculo do benefício, para períodos anteriores a julho de 1994 (beneficia aqueles trabalhados que contribuíram com salários maiores antes desse período).

Atualmente esta tese encontra-se pendente de julgamento no STF e o julgamento está para acontecer  até o dia 11/06/2021 e estamos torcendo para ser aprovada, o que acarretará um aumento de renda para muitos aposentados.

Finalmente, em relação ao assunto revisão de aposentadoria, é muito importante ter a certeza do seu direito, pois é possível que seu benefício seja reduzido depois da reanálise do INSS, isto se comprovar que houve erro por parte da Autarquia na hora da concessão da aposentadoria, ou seja, o INSS errou e concedeu aposentadoria com valor maior do que deveria ser.

Assim, se tiver qualquer dúvida sobre a viabilidade de ter revista sua aposentadoria, procure um advogado especialista, de sua confiança, que analisará seu direto e fará os cálculos necessários, afirmando se é viável ou não, uma revisão para seu benefício previdenciário.

Para mais dicas sobre aposentadoria acesse: https://www.instagram.com/profvivianemachado/

*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445,  professora universitária e Mestre em Direito.

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4 comentários sobre “Sou aposentado, será que tenho direito a revisão da minha aposentadoria?

  1. Eu me aposentei em Janeiro de 1995. O meu beneficio, está muito baixo. Na época, me aposentei com 4 salários mínimos e meio e hoje estou com 2 salarios minimos. Tenho direito a revisão?

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