Pessoas com deficiência tem até 30 de agosto para pedir isenção de IPTU

Pessoas com deficiência tem até 30 de agosto para pedir isenção de IPTU

Pessoas com deficiência podem solicitar, até o dia 30 de agosto, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2022. O benefício é concedido pela Lei Complementar nº 397, de 03 de dezembro de 2003, com atualizações pela Lei Complementar nº 884/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 12.561, de 05 de dezembro de 2003.

A data vale para novos pedidos de isenção.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

Quem já tem a isenção, este ano, conforme o Decreto nº 3.597/2021, terá o benefício renovado automaticamente. Essa renovação automática do benefício para  o exercício de 2022,  vale também para os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista; entidades filantrópicas.

A Prefeitura de Bragança Paulista optou pela renovação automática devido a situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus. A ideia é evitar o deslocamento à Prefeitura desses beneficiários.

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NOVOS PEDIDOS

Para os casos de novos pedidos, é necessário realizar o protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Paço Municipal.

Podem fazer o pedido as pessoas com deficiência cuja renda mensal própria ou de sua família não ultrapassar três salários mínimos. O benefício é para o imóvel em que “o mesmo ou sua família detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse, e desde que seja único e por eles utilizado como residência”.

É considerada como pessoa com deficiência “toda aquela que apresente perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, conforme redação da Lei Complementar nº 884/2019.

“Para obter o benefício, as pessoas com deficiência deverão obter laudo médico, expedido por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), constando do mesmo a identificação do beneficiário, sua deficiência e incapacidade, e a validade do laudo”, explica o Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima.

Para o pedido ser protocolado é preciso entregar documentos como:

  • comprovante de renda mensal,
  • comprovante de residência,
  • comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação através de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro,
  • atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho,
  • comprovante da área construída do imóvel através de cópia de planta aprovada, ou carnê de imposto ou certidão expedida pela Divisão de Receita.

Quando o interessado preencher os requisitos da lei, mas o imóvel pertencer a seu cônjuge, a isenção será concedida desde que apresente certidão de casamento e certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interessado e do cônjuge.

O pedido de isenção pode ser feito também pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com a Prefeitura pelos e-mails [email protected] ou [email protected] ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.

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