Reforma da Previdência: como ficou a aposentadoria do professor?

Reforma da Previdência: como ficou a aposentadoria do professor?

Por Viviane Machado*

Sempre ouvimos falar que o Brasil não vai melhorar enquanto não existir investimentos na educação.  E ao pensar em educação, lembramos da figura central: o “professor”, que na minha opinião, tem uma das profissões mais importantes da sociedade e que, infelizmente, não é muito valorizada em nosso País.

Agora, em relação a aposentadoria desses profissionais, encontramos regras um pouco diferentes, possibilitando a aposentadoria mais cedo e isso continua sendo possível, mesmo com a reforma da previdência, que ocorreu em novembro de 2019.

Antes é preciso esclarecer que a possibilidade de se aposentar com regras diferenciadas dos demais trabalhadores, vale apenas aos professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, assim, os professores universitários, de cursos de idiomas ou cursinho preparatório para concurso, por exemplo, não estão incluídos neste direito.

O fato é que esta aposentadoria diferenciada somente é garantida aos professores que trabalham exclusivamente com magistério, mas vai além do ensino em sala de aula, pois o diretor, o coordenador e o assessor pedagógico terão os mesmos benefícios, podendo se aposentar mais cedo, desde que trabalhem em estabelecimento de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Sobre os requisitos para a aposentadoria do professor, antes da reforma da previdência (13/11/2019), o professor homem só precisava de 30 anos de efetivo magistério para se aposentar e a mulher de 25 anos de efetivo magistério e não havia idade mínima, porém, quanto mais jovem, mais o valor da aposentadoria diminuía por conta do fator previdenciário.

Se o professor(a) completou esses requisitos antes da reforma, ainda pode usar as regras antigas para se aposentar, ou seja, tem direito adquirido.

Nas regras atuais, temos o requisito de uma idade mínima, que é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres e o tempo de contribuição passou a ser de 25 anos de magistério, tanto para homens, como para as mulheres.

Agora, se você é professor(a) e começou a trabalhar antes da reforma da previdência, poderá se enquadrar nas regras de transição.

Quando o professor trabalha na rede privada ou mesmo no Município em que não possui regime próprio, o benefício previdenciário será concedido pelo INSS, existindo várias possibilidades diferentes de aposentadoria, como a regra de transição com idade mínima progressiva (em 2021, 57 anos para o professor e 52 anos para a professora), por pontos – soma da idade + tempo de contribuição (em 2021, mínimo de 93 pontos para o professor e 83 pontos para a professora).

Temos ainda a regra de transição com pedágio de 50% (não exige idade mínima, mas precisava estar, na data reforma, a dois anos de se aposentar) e com pedágio de 100% (exige a idade de 52 anos para a professora e 55 para o professor e mais um pedágio equivalente ao tempo que faltava para se aposentar até a reforma).

Cada uma destas aposentadorias possui regras muito específicas e a exigência de no mínimo 25 anos de magistério para a professora e 30 anos de magistério para o professor, e é importante ressaltar que o valor do benefício pode mudar bastante de uma para outra e há casos em que vale a pena realmente esperar um pouco mais, para se aposentar e receber um valor mais alto.

Quanto ao professor servidor público, atualmente, vai precisar esperar até os 60 anos de idade, se homem ou 57 anos de idade, se mulher, ter 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos no serviço público, além de 5 anos no cargo.

Para o servidor que começou a trabalhar antes da reforma, também existem algumas regras de transição, de modo que se estava próximo de se aposentar, não precisará esperar até os 60 ou 57 anos de idade e dependendo da época que ingressou no serviço público poderá ter direito a integralidade/paridade (direito do servidor público receber uma aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo e direito de receber os mesmos reajustes que os servidores da ativa).

Muito importante, antes de requerer a aposentadoria, é providenciar uma minuciosa análise previdenciária, para confirmar qual o é o melhor momento para solicitar.

Procure um advogado de sua confiança, especialista na área previdenciária, e tenha a ajuda necessária para, após anos de dedicação ao ensino, ter a certeza de que receberá o melhor benefício!

Para mais dicas sobre aposentadoria acesse o Instagram da professora Viviane Machado: https://www.instagram.com/profvivianemachado/

*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445,  professora universitária e Mestre em Direito.

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3 comentários sobre “Reforma da Previdência: como ficou a aposentadoria do professor?

  1. 2021 completo 30 anos sendo 22 de professor estadual e 8 de empresa, tenho 55 anos e completo 56 em 02/22. Qual melhor opção pra mim?

  2. Aposentei em 2016 e aplicaram 60% de fator no meu salário.
    Estou desde essa data esperando a revisão pois agora desde 2019 está sobrestado meu processo.
    Fiquei muito triste pois sempre trabalhei com muito amor e dedicação e na hora do reconhecimento… não chegou !!

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