Você confia na simulação de aposentadoria do INSS ?
De acordo com o site www.gov.br, a ” Calculadora do INSS”, presente no aplicativo ou site Meu.INSS é um “serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar” e apresenta algumas informações, como o tempo de contribuição e a data da aposentadoria, mencionando se o segurado já tem ou não o direito ao benefício.
Mas é preciso esclarecer que o resultado, na maioria das vezes não é exato, tanto na data, quanto no valor da aposentadoria, pois ao realizar o cálculo, leva-se em conta somente os dados que já constam no Cadastro do INSS (CNIS).
Assim, essa simulação incorreta pode trazer enormes equívocos e consideráveis prejuízos, uma vez que pode induzir em erro o trabalhador, acreditando que não tem direito a sonhada aposentadoria, mas na verdade o direito já existe.
Para se ter uma ideia e citando apenas alguns exemplos, o simulador do INSS não leva em conta:
- Se o trabalhador tem direito a uma aposentadoria especial (trabalho exposto a agentes insalubres);
- Se existe direito a uma aposentadoria de professor, que se aposenta com tempo reduzido;
- Ele não verifica se tem direito a uma aposentadoria de Pessoa com Deficiência, que apresenta regras diferentes e mais vantajosas;
- Ele desconsidera todas as contribuições que estejam com algum indicativo de pendência no CNIS (algum erro que precisa ser resolvido);
- Não considera os vínculos de regime próprio (Ex: professor que lecionou no Estado);
- Não sabe se o segurado tem tempo como trabalhador rural em economia familiar (trabalhou na roça com a família);
- Não sabe se o segurado já foi aluno aluno-aprendiz em escola técnica;
- No caso dos segurados homens, não sabe se prestou serviço militar obrigatório ou voluntário;
- Não simula conversão de tempo especial (no caso de trabalho insalubre) em tempo comum, e assim aumentar tempo de contribuição;
- Não sabe se o segurado teve vínculo reconhecido em processo trabalhista.
E mais, o simulador não fala se o trabalhador pode realizar alguma contribuição em atraso, adiantando a data da aposentadoria e ainda não considera as suas futuras contribuições…
Portanto, para aquele trabalhador que tem dúvidas sobre quando vai se aposentar, qual o valor do benefício e mais, qual é o momento ideal para requerer a aposentadoria com direito ao benefício mais vantajoso, levando-se em conta as regras de transição advindas com a Reforma da Previdência (Nov/2019), o ideal é a realização de uma análise ou planejamento de aposentadoria, feita por advogado especialista em Direito Previdenciário!
Quer saber mais dicas? Acesse o Instagram da Professora e Advogada Viviane Machado
*Viviane Machado é advogada previdenciarista, OAB/SP 220445, Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista professora universitária e Mestre em Direito.